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Brasília, April 20, 2024 4:45 AM

Cartilha "Adote um amor" é lançada no Dia Nacional da Adoção

Publicado em: 26/05/2021 11:05 | Atualizado em: 26/05/2021 13:05
Material incentiva adoção de crianças e adolescentes mais velhos e com deficiência ou doenças raras

Em referência ao Dia Nacional da Adoção, celebrado anualmente em 25 de maio, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança a cartilha “Adote um amor”. O material incentiva que crianças e adolescentes mais velhos ou com deficiência também sejam escolhidos pelas famílias candidatas à adoção.

Clique aqui para acessar a cartilha.

A Cartilha traz informações sobre a adoção tardia, que recebe esse nome quando a criança ou o adolescente já possui certo nível de independência do adulto para satisfação de suas necessidades básicas. Com a ideia de que lugar de criança é em família, o material também traz orientações relacionadas a adoção de crianças com deficiência ou portadoras de doenças raras, como nanismo, albinismo, autismo, entre outras.

O material foi desenvolvido em uma parceria entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), a Secretaria Nacional da Família (SNF) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), todas ligadas ao MMFDH.

“Estamos trabalhando para desinstitucionalizar as crianças e adolescentes do Brasil. Todos têm direito a um lar, a uma família que ame, cuide e proteja. Acreditamos que é na família que o ser humano tem condições para se desenvolver integralmente e, por isso, é tão importante que crianças mais velhas ou com qualquer tipo de deficiência tenham garantido esse lugar seguro”, afirma o titular da SNDCA, Maurício Cunha.

Para dúvidas e mais informações:
[email protected]

Atendimento exclusivo à imprensa:
fonte Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

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Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021

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Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET

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Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU

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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.