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Cartilha - Convenção da OCDE Contra o Suborno Transnacional 2016

Publicado em: 21/07/2016 11:07 | Atualizado em: 13/09/2016 10:09

O NEWS PNGTexto da Convenção da OCDE na íntegra, cartilha da CGU e relatório sobre integridade pública.

  • Convenção da OCDE
    Texto oficial da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros emTransações Comerciais Internacionais, aprovada no âmbito da OCDE.
  • Cartilha – Convenção da OCDE Contra o Suborno Transnacional
    A Cartilha visa a divulgar os termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção, seus objetivos e impactos sobre as leis brasileiras. O objetivo é garantir aplicabilidade à Convenção e contribuir para a efetiva implementação das medidas anticorrupção previstas em seu texto em todo o Brasil. Fonte: CGU
  • Relatório sobre a Avaliação do Sistema de Integridade da Administração Pública Federal Brasileira feita pela OCDE – Sumário em português  | Íntegra em inglês
    A avaliação da OCDE sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública Federal Brasileira, solicitada voluntariamente pelo Brasil, tem o objetivo de auxiliar o país na construção de uma estrutura sólida de integridade, a partir do mapeamento dos riscos de ocorrência de má gestão do recurso público e de boas práticas que poderiam ser replicadas; identificar se os elementos fundamentais da estrutura de integridade do nosso sistema estão compatíveis com as boas práticas internacionais; e aperfeiçoar as medidas de integridade já implementadas.
    – Publicado no site em outubro de 2011
    – Não existe versão impressa deste material
  • Resolução nº 62, de 17 de agosto de 2010 – Declaração de Compromisso do ExportadorPortuguês  English
    A Resolução nº 62, de 17 de agosto de 2010, condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador. Por meio da Declaração, o exportador informa, sob as penas da lei, entre outros, que tem ciência de que o Brasil aderiu à Convenção da OCDE; declara conhecer que o Código Penal Brasileiro tipifica crimes contra a administração pública estrangeira; que implementará, caso ainda não haja, práticas e sistemas de controle interno, incluindo padrões de conduta, visando a combater a prática de crime de corrupção ativa e tráfico de influência, ambos em transação comercial internacional.

fonte: http://www.cgu.gov.br/

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