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Cautelar determina que prefeitura suspenda atos derivados de Lei Municipal

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Publicado em: 14/06/2022 14:06

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão imediata dos atos derivados da Lei Municipal 1017/2021, de Barra de São Francisco – norma que criou a Superintendência Geral Administrativa e de Controle, com três cargos para assessorar o prefeito –, que tenham sido praticados com potencial risco de lesão ao erário. A determinação foi por medida cautelar aprovada na sessão virtual do colegiado realizada na última sexta-feira (03).