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Brasília, April 19, 2024 12:10 AM

CCJ aprova acesso de ex-gestor público a contratos de parceria com organizações da sociedade civil

Publicado em: 19/11/2021 08:11 | Atualizado em: 19/11/2021 11:11

Projeto assegura acesso integral a qualquer informação, mesmo após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Lucas VergilioSOLIDARIEDADE - GO
Lucas Vergílio recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a gestores e ex-gestores públicos o acesso integral a documentos e sistemas de controle relacionados aos contratos de parceria com organizações da sociedade civil firmados na sua gestão, como convênios, acordos de cooperação e termos de compromisso cultural.

Organizações da sociedade civil são entidades privadas sem fins lucrativos com objetivo social, organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e cooperativas.

O texto aprovado altera a Lei de Acesso à Informação e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Conforme a proposta aprovada, é assegurado ao chefe do Poder Executivo e às autoridades que constem como signatárias dos contratos com organizações da sociedade civil, ou que tenham delegado competência para sua celebração, acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias durante o curso do respectivo processo de  prestação de contas, ainda que este se encerre após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato.

O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2991/19, do Senado, e de substitutivoaprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara.

O projeto original trata apenas do acesso de ex-prefeitos e ex-governadores ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para fins de prestação de contas. O substitutivo é mais amplo.

O novo texto prevê acesso a todos os tipos de parceria com organizações da sociedade civil, inscritos ou não no Siconv, e abrange as autoridades que assinam os contratos ou que recebem delegação para isso. Os cidadãos também poderão requisitar acesso integral aos documentos relacionados às parcerias com organizações da sociedade civil.

Tramitação
Como o texto foi alterado na Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise, a menos que haja um recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. www.orzil.org

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

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Curso Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

Objetivo: Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da legislação das organizações da sociedade civil (OSCs), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. Recente Atualização Outubro 2021.

Em 2 de julho de 2014, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho de 2014.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de novembro de 2015 o projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2015, oriundo da Medida Provisória nº 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre OSCs e a administração pública (Lei 13.019/14). Para os municípios, entrou em vigor a partir de janeiro de 2017; por ato administrativo local, entretanto, pôde viger a partir de janeiro de 2016.

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Em 28 de abril de 2016, foi publicado decreto que regulamenta a Lei, o DECRETO nº 8.726, DE 27 de abril de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil, que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.

O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.”

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema MROSC tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço da democracia, pois valoriza a atuação da sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos; e implementa mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas das organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo nelas atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”