CCJ aprova PL que cria Cauc próprio para os Consórcios Públicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 2.542/15, do Senado, que permite que estados, municípios e o Distrito Federal formem consórcio público e que esse consórcio firme convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. A Associação dos Municípios Mato-grossenses-AMM em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios-CNM e diversos parlamentares trabalham pela aprovação da matéria.
Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
De acordo com o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal, Dariu Carniel, o projeto foi apresentado pelo então senador por Mato Grosso, Pedro Taques, após uma solicitação do consórcio em março de 2014.
Como justificativa o parlamentar citou o princípio da intranscendência, previsto no art. 5º da Constituição Federal. A matéria dita que, neste caso específico, um ente público não pode ser penalizado pela inadimplência de outro.
A medida, que estabelece um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) próprio para os Consórcios, evita situações em que o conjunto de entes consorciados fica impossibilitado de acessar convênios por conta da inadimplência por conta da inadimplência dos municípios componentes. “Temos situações em que o consórcio fica impossibilitado de firmar convênios, por que apenas um dos municípios está com pendências”, reforçou.
Dariu considera uma grande vitória para os municípios. “A minha expectativa é grande pela aprovação, pois nos últimos 10 anos deixamos de ser contemplados com recursos da união, porque dos 14 municípios consorciados sempre tem de um a três municípios inadimplentes”, revelou.
Fonte:Agência de Notícias da AMM, com Agência Câmara Notícias
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