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CCJ aprova projeto para coibir abuso na remarcação de passagem aérea

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Publicado em: 09/08/2017 18:08 | Atualizado em: 09/08/2017 20:08
09/08/2017 – 17h08

CCJ aprova projeto para coibir abuso na remarcação de passagem aérea

Texto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (8), projeto de decreto legislativo (PDC 49/15) que busca conter abusos na cobrança de remarcação de passagens aéreas compradas em promoções.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Antonio Bulhões (PRB - SP)

Antonio Bulhões: portaria extrapola competências da Aeronáutica

De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), a proposta suspende parte de uma portaria (676/00) do Comando da Aeronáutica que, segundo o parlamentar, tem sido usada pelas companhias aéreas para cobrar valores exorbitantes na remarcação ou no reembolso de passagens adquiridas por tarifas promocionais.

O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), defendeu a aprovação da matéria. Na avaliação dele, a portaria representa um uso irregular das atribuições da Aeronáutica. “O comando da força aérea deve orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil, mas o dispositivo em questão extrapolou da competência regulamentar, passando por competência do Congresso”, disse.

Bulhões concordou com o argumento do autor do projeto de que a portaria permite abusos das companhias aéreas. “Ela estabelece tratamento diferenciado para reembolso das tarifas promocionais, e as empresas encontram aí a base jurídica para estabelecerem valores abusivos ”, comentou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

REG. AUTORAL 256623399/ORZIL

Elaboração de Documentos Oficiais

Ênfase na metodologia e técnicas para escrever de forma clara, objetiva, impessoal, concisa e correta documentos oficiais: memorando, ofício, aviso, nota técnica, exposição de motivos, mensagem, segundo o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e o Manual de Redação da Presidência da República.
05 e 06 de setembro de 2017 / Brasília – DF
DOC-OFICIAIS-SET