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Censo 2020: IBGE é autorizado a contratar 35 profissionais

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Publicado em: 22/01/2020 10:01 | Atualizado em: 22/01/2020 10:01

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/01/2020 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 1.559, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 201, de 29 de abril de 2019, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 35 (trinta e cinco) profissionais por tempo determinado, conforme Anexo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de fevereiro de 2020 para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º Observado o prazo máximo de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, e a possibilidade de prorrogação de que trata o parágrafo único, o prazo de duração dos contratos de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser de até 2 (dois) meses, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) meses.

Parágrafo único. Após 4 (quatro) meses do início das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria, não mais poderão viger contratos de que trata o caput.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

ANEXO

Atividade

Função

Quantidade

Coordenação

Agente Censitário Municipal

1

Supervisão

Agente Censitário Supervisor

4

Recenseador

Coleta

30

Total

35


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