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Brasília, April 16, 2024 1:18 PM

Cerca de 40 municípios paraenses apresentam solicitações para aderir ao Sinapir

Publicado em: 15/05/2021 11:05 | Atualizado em: 15/05/2021 11:05
Em agenda no estado na semana passada, equipe da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) apresentou sistema a mais de 100 municípios do Estado

Cerca de 40 municípios paraenses apresentam solicitações para aderir ao Sinapir

Titular da SNPIR, Paulo Roberto, esteve na Assembleia Legislativa de Marabá (PA) para apresentar a ferramenta de articulação de ações de igualdade racial do Governo Federal. (Foto: Assembleia Legislativa de Marabá (PA))

Cerca de 40 municípios paraenses encaminharam solicitações para adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na última semana. O número é resultado da campanha de adesão à ferramenta que foi apresentada pela equipe da Secretaria Nacional Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), que coordena o sistema, a mais de 100 prefeitos do Estado do Pará de 4 a 9 de maio.

A comitiva do SNPIR era composta pelo titular da Pasta, Paulo Roberto, e pelo coordenador-geral de gestão do Sinapir, Helbert Pitorra. Eles participaram de sete reuniões nas cidades de Marabá, Belém e Santarém. Na oportunidade, eles puderam orientar diretamente os prefeitos que interessados em fazer a adesão ao sistema.

“O objetivo maior do nosso trabalho de fortalecimento e expansão do Sinapir é atingir positivamente as populações tradicionais que estão historicamente invisibilizados. Chegar na ponta é fundamental para que saibam que o governo olha para todos”, afirma Paulo Roberto.

“Essa assessoria direta é feita de forma técnica. Instruímos gestores sobre o passo a passo da documentação necessária para fazer parte do sistema”, complementa Pitorra. O coordenador lembra ainda que a presença do Governo Federal leva visibilidade a alguns dos municípios do estado. “Nossa presença apresenta uma nova perspectiva de oportunidades e conquistas por parte, principalmente, dos municípios de pequeno porte uma vez que essas cidades muitas vezes estão em situação de invisibilidade”, disse.

“Nossa cidade conta com povos indígenas, albinos, negros e outros que serão identificados e incluídos em nossas ações. Nossa expectativa inicial é realizar o levantamento e cadastro desses povos para realizar um diagnóstico inicial para desenvolver ações específicas”, contou a vereadora Maely Benedetti, representando o prefeito de Tucumã.

Para aderir ao Sistema é pré-requisito que esteja em funcionamento um órgão e o conselho de promoção da igualdade racial.

O que é o Sinapir?

O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltado à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país.

Saiba mais

Os estados e municípios que aderem ao Sinapir podem receber o curso de capacitação em políticas de promoção da igualdade racial executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Atualmente, já fazem parte do sistema 22 estados, o Distrito Federal e 95 municípios.

Os participantes podem ainda concorrer a bonificação de até 50% de pontos nos editais anuais da SNPIR. Além disso, as unidades podem ter os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs), ligados às suas universidades estaduais ou federais, apresentando projetos para receberem recursos financeiros.

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*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. Recente Recente Abril 2021.

 

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. Recente Atualização Abril 2021.

Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, os programas, projetos e atividades de interesse recíproco, dos órgãos e entidades da administração pública federal com outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, serão executados mediante transferências de recursos financeiros efetivadas por meio de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria.

Segundo a Lei nº 13.019/2014, as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante à execução de atividades ou de projetos, previamente estabelecidos em planos de trabalho, decorrentes de transferência de recursos financeiros, devem ser formalizados através dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento.

Decreto nº 10.426/2020, traz aspectos referentes à elaboração e análise do Plano de Trabalho, necessários para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.

Plataforma+Brasil é a ferramenta, com dados abertos, onde são operacionalizados:  Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria, Termos de Fomento e Termos de Colaboração.  Em breve, os Termo de Execução Descentralizada – TED também serão operacionalizados pela respectiva Plataforma.

O Projeto e o Plano de Trabalho são premissas para celebração dos instrumentos, aqui citados, devendo ser elaborados e analisados em observância aos dispositivos legais que regem a matéria. Requer conhecimentos técnicos e equipe qualificada. Neste sentido, é essencial capacitar a equipe que atua tanto na elaboração quanto na análise dos Projetos e Plano de Trabalho.

Em muitos casos, os instrumentos não são firmados em decorrência de projetos e plano de trabalho mal elaborados, preenchimento incorreto, inobservância das diretrizes e normas legais por parte dos proponentes. Em outros, os projetos são aprovados ou reprovados, equivocadamente, pelo concedente, devido à falta de parâmetros claros e conhecimentos técnicos essenciais para analisá-los, gerando transtornos e dificuldades para as equipes de execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial, se for o caso. Tais fatos podem ser evidenciados, constantemente, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU).

A elaboração e a analise inadequada dos Projetos pode inviabilizar à execução do instrumento. Para tanto, a correta elaboração e análise de projetos constitui-se, assim, requisito imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

O conteúdo programático do curso é completo, abrangendo a realização de ATIVIDADES PRÁTICAS e ROTEIROS que vão contribuir e aperfeiçoar para elaboração e análise de projetos.

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