Orzil News
Brasília, April 18, 2024 12:33 PM

Certidão negativa do Cadin não é requisito para repasse de verbas, diz juíza

Publicado em: 09/10/2018 16:10 | Atualizado em: 09/10/2018 16:10

EXIGÊNCIA INDEVIDA

Certidão negativa do Cadin não é requisito para repasse de verbas, diz juíza

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou a inconstitucionalidade de normas que proíbem o repasse de verbas pelo poder público aos entes privados com débitos no Cadastro Informativo de Créditos (Cadin).

Com base nisso, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deferiu uma liminar em favor do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, para que a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo desconsidere a existência de débitos da autora junto ao Cadin.

A decisão, além de liberar os valores referentes a emendas parlamentares, também permitiu ao Instituto celebrar novos convênios com a Prefeitura de São Paulo.

Como justificativa do perigo da demora na solicitação da liminar, a entidade, representada pelos advogados Ian Barbosa Santos e Camila Selek Castanheira, do Espallargas, Gonzales, Sampaio Advogados, afirmou que corria o risco de não conseguir manter as mais de 6.500 consultas, 32 mil procedimentos e 6 mil internações feitas mensalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Com efeito, o Órgão Especial do TJ-SP já declarou a inconstitucionalidade dos artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 12.799/08, bem como da Lei Municipal 14.094/05, do Município de São Paulo, ambos disciplinando a vedação de repasse de valores devidos em razão de convênios ou contratos com o poder público aos entes privados com débitos inscritos no Cadin”, escreveu a juíza.

Clique aqui para ler a petição e a decisão.
Processo 1034047-91.2018.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2018, 8h33

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
– 07, 08 e 09 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Curso Especial: Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).