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CGU abre consulta pública sobre regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão

Publicado em: 16/09/2021 20:09
Qualquer cidadão poderá contribuir, até 15 de outubro, com propostas sobre a utilização e a formalização do instrumento
CGU abre consulta pública sobre regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão

Normativo proposto é fruto de estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzido pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre, nesta quarta-feira (15/9), consulta pública para a colaboração da sociedade sobre a Instrução Normativa que irá regulamentar o uso do Termo de Ajustamento de Gestão, previsto no Decreto nº. 9.830/2019. A consulta ficará disponível até o dia 15 de outubro de 2021 e qualquer cidadão pode contribuir.
O QUE É?
O Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, que regulamenta parte da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), prevê a possibilidade de estabelecimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). O instrumento pode ser celebrado entre o agente público e o órgão de controle interno da administração pública com o objetivo de corrigir falhas apontadas em auditorias, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto avaliado e garantir o atendimento do interesse geral.
O normativo proposto é fruto de estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzido pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU. Durante a análise foram ouvidas as principais partes interessadas no TAG: gestores públicos federais, auditores internos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal (SCI), supervisores do SCI na SFC e a sociedade (representada pelos integrantes do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção). Embasada nas evidências coletadas, a SFC decidiu pela necessidade da regulamentação.
Os objetivos da regulamentação são: melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública; privilegiar ações de prevenção antes de processos sancionadores; buscar acordo entre as partes, culminando em bilateralidade nas ações constantes no TAG; elevar o nível das ações implantadas para a melhoria da governança, da gestão de riscos e de controles internos; aumentar a taxa de cumprimento dos prazos das ações acordadas entre as partes; reduzir a quantidade de reavaliações sobre uma mesma matéria; privilegiar a prerrogativa de autocontrole da gestão; empoderar o gestor público no sentido de realização das ações acordadas; e reduzir o esforço de monitoramento de recomendações ou orientações por parte da auditoria interna.
COMO PARTICIPAR?
1. Faça seu cadastro na plataforma Participa + Brasil
2. Realize seu login
4. Envie sua contribuição
fonte CGU