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CGU cobrou R$ 346,9 milhões (589 tomadas de contas de convênios)

Publicado em: 13/04/2015 11:04 | Atualizado em: 13/04/2015 11:04

CGU cobrou R$ 346,9 milhões no Amazonas nos últimos 13 anos

O valor é referente a 589 tomadas de contas de convênios firmados entre órgãos e/ou prefeituras do interior do Amazonas e o governo federal

domingo 12 de abril de 2015 – 7:00 AM Camila Carvalho / [email protected]

Os convênios que foram alvo de cobranças da CGU nos últimos 13 anos, no Amazonas, incluem repasses do governo federal destinados a  programas de saúde pública.Foto: ABr

A Controladoria Geral da União (CGU) cobrou, nos últimos 13 anos, R$ 346,9 milhões de convênios federais aplicados, irregularmente, no Amazonas, de valores que não foram prestados contas ou nos quais as contas foram julgadas irregulares ao longo deste período.

O valor é referente a 589 tomadas de contas especiais de convênios firmados entre órgãos e/ou prefeituras do interior do Amazonas e o governo federal.

De acordo com a CGU, as contas tomadas de contas especiais foram consideradas irregulares e foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento. Os dados estão disponíveis no link ‘Tomada de Contas Especial’ no site da CGU.

No mesmo período, em todo o País, a CGU analisou 22.354 tomadas de contas especiais e, destas, 17.586 contas foram julgadas irregulares. Os processos foram encaminhados ao TCU, para julgamento, com retorno potencial aos cofres do Tesouro Nacional de R$ 13,194 bilhões.

Dos R$ 346,9 milhões referentes ao Amazonas, R$ 199,3 milhões, ou seja, 57,45% são referentes a convênios firmados com 54 das 63 prefeituras do interior do Estado, além de Manaus, e o governo federal. De acordo com a CGU, os convênios ou tiveram a aplicação de recursos considerada irregular, ou os prefeitos não prestaram contas do que fizeram com os valores recebidos.

Do período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2014, o maior volume de recursos de convênios com irregularidades, segundo a CGU, foi em 2013, ano em que a Controladoria identificou irregularidades em R$ 109,1 milhões de convênios firmados no Amazonas.

Deste valor, R$ 33,1 milhões são referentes a convênios com prefeituras do interior do Estado. Entre eles, estão R$ 4,112 milhões cobrados da Prefeitura de Rio Preto da Eva por irregularidades em quatro convênios.

Em dois deles, a CGU impugnou as despesas, ou seja, contestou os gastos que a prefeitura disse ter realizado. As contestações foram feitas no convênio em que a prefeitura recebeu R$ 123,9 mil do governo federal para implantação de corredores ecológicos, mas terá de devolver R$ 316,7 mil, e no que recebeu R$ 945 mil para apoio a projetos de desenvolvimento.

Neste último, a CGU cobrou R$ 1, 921 milhão do município por não ter comprovado os gastos.

Também em 2013, a CGU cobrou R$ 3,2 milhões da Prefeitura de Nhamundá por irregularidades em dois convênios. No primeiro, no valor de R$ 1,4 milhão para construção de um terminal hidroviário no município, a prefeitura terá de devolver, segundo a Controladoria, R$ 3,075 milhões por não executar o objeto pactuado no convênio.

No segundo, a prefeitura recebeu R$ 258,1 mil do Ministério da Saúde e pagou, irregularmente, segundo a CGU, procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Pela irregularidade, a Controladoria estipulou um débito de R$ 610 mil a ser julgado pelo TCU.

Mais de R$ 35 milhões

Em 2012 e 2008, o valor apontado pela CGU como utilizado irregularmente ou não prestado contas em convênios firmados no Amazonas ultrapassa R$ 35 milhões.

De acordo com os dados disponibilizados pela Controladoria, os débitos de 2008 totalizam R$ 39,7 milhões que diminuíram para R$ 38,8 milhões, em 2012, e caíram para R$ 33,5 milhões, até dezembro do ano passado.

Em 2008, o maior valor cobrado pela Controladoria foi referente ao convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União das Nações Indígenas de Tefé.

Segundo a CGU, a organização no município não prestou contas dos R$ 1,382 milhão recebidos do governo federal e, por isso, a Controladoria cobrou que ela devolva R$ 4,431 milhões com juros e correções monetárias.

Entre os demais valores mais altos nas tomadas de contas instauradas em 2008, estão os convênios firmados entre quatro prefeituras do interior do Amazonas com a Funasa.

As prefeituras de São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Presidente Figueiredo tinham de devolver, segundo a CGU, valores entre R$ 2,7 milhões e R$ 3,086 milhões por não terem prestado contas dos convênios e a Prefeitura de Santo Antônio do Içá tem um débito de R$ 3,2 milhões, segundo a Controladoria, por não ter executado o objeto do convênio firmado com a Funasa.

Em 2012, dos R$ 38,8 milhões em irregularidades em convênios apontadas pela CGU, os maiores valores foram referentes a convênios firmados com as prefeituras de Manacapuru e Tabatinga e com o Conselho Indígena do Vale do Javari.

A Controladoria questionou o gasto dos R$1, 473 milhão recebidos pela Prefeitura de Manacapuru referentes a um convênio com o Ministério da Integração Nacional e, após tomada de contas especial, pediu que o TCU julgue a devolução de R$ 3,9 milhões.

Para a CGU, a Prefeitura de Tabatinga não executou o objeto do convênio, no valor de R$ 1,2 milhão, recebidos do Ministério da Saúde. Pela irregularidade, foram cobrados R$ 2,5 milhões da prefeitura.

O Conselho Indígena do Vale do Javari, no Amazonas, recebeu, segundo a CGU, em 2012, R$ 519,9 mil do Ministério da Saúde. Mas, não prestou contas da aplicação dos recursos e, por isso, após tomada de contas especial, o CGU pediu a devolução de R$ 1,4 milhão.

Para o auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Alípio Firmo, o número de tomadas de contas especiais tramitadas na CGU referentes ao Amazonas, nos últimos 13 anos, reflete um aumento na fiscalização e, por isso, a malversação dos recursos públicos está sendo exposta.

“Ao mesmo tempo que o governo federal passou a fiscalizar e identificar com mais rigor, principalmente os convênios, isso (alto número de tomadas de contas especiais) só aconteceu porque os gestores apresentaram falhas na aplicação dos recursos”, disse.

Segundo ele, o maior índice de irregularidades está na administração estadual e municipal “porque os gestores não estão preparados para lidar com recursos públicos”.

“Existe a má-fé e a fraude, mas, por outro lado, há erros ocasionados por uma completa falta de noção das regras que norteiam os procedimentos públicos. Quero acreditar que a falta de conhecimento e qualificação sejam responsáveis pela maior parcela das irregularidades”, disse.

Em 2014, diante de alto valor de condenações pelo TCE, o conselheiro do tribunal, Érico Desterro, chegou a propor a condenação, solidária, das empresas responsáveis pela execução das obras, por exemplo.

“Temos de englobar cada vez mais todas as pessoas envolvidas no processo para que elas provem que o recurso público foi devidamente aplicado”, disse o conselheiro, na época.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE

Curso prático com ênfase no normativo, a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
04 e 05 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)
Apresentação
Tomada de Contas Especial (TCE) constitui-se processo devidamente formalizado, com rito próprio, para atingir duplo objetivo: apuração da responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Federal; e obtenção do respectivo ressarcimento aos cofres públicos.
Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A ausência de adoção dessas providências, no prazo máximo de cento e oitenta dias, caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomada de Contas Especial, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
A Secretaria Federal de Controle Interno/CGU realizou auditorias, no período de 1° de janeiro de 2002 a 30 de setembro de 2013, em processos de Tomadas de Contas Especiais, efetuando 19.223 análises. Dessas, 14.938 contas foram consideradas irregulares. Dessa forma, esses processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, com retorno potencial aos cofres do Tesouro Nacional da ordem de R$ 10,892 bilhões. (fonte: CGU).
Os 4.285 restantes referem-se a análises de processos que foram devolvidos, em diligência, aos órgãos/entidades instauradores para revisão e/ou complementação de dados. Nesse mesmo período, foram expedidos 2.252 ofícios em atendimento a diligências originárias do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Justiça Federal e do Departamento de Polícia Federal. (fonte: CGU).
Assim, fica confirmado que, em muitos casos, por falta de informação, o processo de TCE retorna ao órgão/entidade de origem, por diversas vezes, para alterações e complementações exigidas nos normativos que tratam da matéria, elevando o prazo de instauração em até 1 ano em relação ao inicialmente previsto, o que contribui para morosidade e atraso da apuração dos fatos.
O curso proposto pretende oferecer elementos objetivos e práticos aos profissionais envolvidos no processo de Tomada de Contas Especial.
O conhecimento da matéria torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.
Objetivos
Capacitar profissionais para correto entendimento e formalização do processo de Tomada de Contas Especial, de acordo com o novo normativo da Controladoria-Geral da União – CGU com a visão do Tribunal de Contas da União – TCU, assegurando maior eficiência à Administração Pública.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente, exemplos e exercícios práticos voltados para tomada de contas especial. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na gestão pública.
Público Alvo
– Tomador de contas especial.
– Ordenadores de despesa.
– Gestores e servidores públicos.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, Federações da Indústria, OSCIPs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
Programação
I – Noções Gerais 
– Conceito, características, legislação aplicável, objetivos, hipóteses e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de TCE, distinção entre TCE e outros procedimentos (PAD, Sindicância, Ação de Reparação)
II – Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 (Novo)
2.1 – Pressupostos 
– Comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas.
2.2 – Demonstração 
– Descrição detalhada da situação.
– Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano.
– Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica.
2.3 – Dispensa 
– Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$ 75.000,00.
– Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.
2.4 – Arquivamento
– Recolhimento do débito.
– Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
– Subsistência de débito inferior ao limite.
2.5 – Quantificação do Débito
– Verificação e quantificação do real valor devido.
– Estimativa do valor devido.
– A atualização monetária e os juros moratórios.
2.6 – Organização/Formalização
– Identificação do processo administrativo que originou a TCE.
– Número do processo na origem.
– Identificação dos responsáveis.
– Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis.
– Relato das situações e dos fatos.
– Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano.
– Informação sobre eventuais ações judiciais.
– Parecer conclusivo do tomador de contas.
– Certificado de auditoria
– Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente
– Cumprimento das normas pertinentes à instauração.
– Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno.
– Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade.
2.7 – Documentos
– Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento
– Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade.
– Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica.
– Demonstrativo financeiro.
2.8 – Encaminhamento
– Prazo
– Infração
– Processo
– Encaminhamento eletrônico
2.9 – Obrigatoriedade
– Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis
– Baixa da responsabilidade pelo débito
Ajustes adicionais que se façam necessários
III – Fase Interna
– Instauração
– Tomador de contas
– Instrução
– Produção de provas
– Conclusão do tomador de contas
– Manifestação da autoridade instauradora
– Ação do controle interno
– Pronunciamento ministerial
– Formação do processo (elementos essenciais)
– Remessa ao TCU
– TCE instaurada pelo Tribunal de Contas – TCU
IV – Fase Externa
– Noções sobre a estrutura do TCU
– Visão geral sobre o processo administrativo no âmbito do TCU
– Exame inicial do processo
– Chamamento do responsável
– Resposta à citação
– Revelia
– Exame das alegações de defesa
– Julgamento
– Penalidades
– Recursos
– Execução e dos efeitos das decisões do TCU
V – Operacionalização no Siconv
– Processo de instaurar TCE
– Cadastrador de TCE
– Atualização do débito
– Responsável pela Irregularidade
– Títular do ente ou entidade
– Registro a decisão
– Autorização para instauração da TCE
– Extrato da TCE
– Comissão de Sindicância
Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
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O valor da inscrição inclui: 
– Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.
– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.
– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).
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Investimento
Curso de 2 dias: R$ 2.480,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

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Orzil – Cursos e Eventos Ltda.
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados Bancários:

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   Agência: 0606
C/C: 189704-7
 
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Agência: 208
C/C: 020111-0
Local / Carga Horária
– Data: 04 e 05 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
– Locais Previstos:
Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+
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