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CGU concede acesso a informações sobre renúncia fiscal devido ao horário eleitoral

Publicado em: 19/11/2018 12:11 | Atualizado em: 19/11/2018 12:11

 Receita Federal deverá fornecer a cidadão valores concedidos a emissoras de rádio e televisão

“Os dados estão sujeitos aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado e, assim, assegurar o interesse maior de prevenção e combate à corrupção”, afirmou a CGU no parecer

“Os dados estão sujeitos aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado e, assim, assegurar o interesse maior de prevenção e combate à corrupção”, afirmou a CGU no parecer.

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), concedeu, na última terça-feira (13), em decisão inédita, acesso a informações sobre renúncia fiscal (isenção de impostos) de emissoras de rádio e televisão devido às propagandas do horário eleitoral gratuito. O provimento favorável é resultado de recurso interposto contra negativa da Receita Federal do Brasil (RFB).

Acesse o parecer na íntegra

Em setembro desse ano, um cidadão solicitou à RFB – por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) – o valor da renúncia fiscal, discriminado por ano e por emissoras de rádio e televisão, em função do horário dedicado aos partidos políticos em toda vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), além do valor total da renúncia fiscal cedida a partidos políticos.

A Receita forneceu acesso ao local em que o requerente poderia consultar as informações dos períodos anteriores, desde 1989. No entanto, os relatórios continham apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal total referente ao horário eleitoral gratuito. Com relação à informação individualizada, a RFB alegou sigilo fiscal, com a justificativa de que dizia respeito à ”situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros”, e que a sua disponibilização iria infringir regra do Código Tributário Nacional.

O órgão também respondeu que o atendimento ao pedido demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação (atualmente existem cerca de 4,3 mil emissoras de rádio e 800 de televisão). O cidadão chegou a recorrer da decisão junto à área técnica responsável pela informação na RFB (1ª instância), que manteve seu posicionamento. Em seguida, ele interpôs recurso junto à autoridade máxima da Receita Federal (2ª instância), que não se manifestou.

O solicitante recorreu à CGU (3ª instância). No entendimento do órgão de controle, as renúncias são gastos indiretos do Estado e fazem parte de uma política de incentivos fiscais que exercem impacto na receita do Governo Federal. “Os dados estão sujeitos aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado e, assim, assegurar o interesse maior de prevenção e combate à corrupção”, afirmou a CGU no parecer.

A Receita Federal deverá disponibilizar a informação ao requerente, no prazo de 60 dias a contar da notificação dessa decisão.

Renúncia fiscal

Renúncia fiscal acontece quando o governo abre mão de uma parte de impostos cobrados com o intuito de incentivar investimentos privados no desenvolvimento de determinadas atividades, determinadas regiões ou como forma de intervir no equilíbrio econômico. Por exemplo, os horários nas emissoras de rádio e televisão concedidos às propagandas eleitorais são isentos de impostos, ou seja, é um caso de renúncia fiscal.

No final de outubro, a CGU também divulgou uma avaliação da gestão das renúncias tributárias do Governo Federal, que atingiram R$ 284,8 bilhões em 2017. No geral, a auditoria identificou baixo grau de governança, carência de monitoramento e falta de análise sobre contrapartidas. Saiba mais

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