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CGU divulga balanço de sete anos da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal

Publicado em: 16/05/2019 17:05
LAI entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Dos mais de 745 mil pedidos recebidos pelo Poder Executivo, 93,5% foram respondidos no prazo legal

CGU divulga balanço de sete anos da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal

CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga balanço dos exatos sete anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Executivo Federal. De maio de 2012 a maio de 2019, foram registrados 745.337 pedidos. Desses, 696.659 (93,5%) foram respondidos no prazo legal. As solicitações restantes ainda estão no período que os órgãos e entidades têm para responder (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias).

Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 555.872 (74,58%) e negado em 61.565 (8,26%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Os restantes não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão, pela informação não existir ou por solicitações duplicadas. O tempo médio de resposta é de 15,89 dias.

O Ministério da Economia (ME) recebeu a maior quantidade de pedidos via LAI. Confira abaixo o ranking dos cinco órgãos mais demandados:

ÓRGÃO PEDIDOS
ME – Ministério da Economia 90.840
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 45.241
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica 27.574
CEF – Caixa Econômica Federal 24.837
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 23.376

Os pedidos foram oriundos de mais de 90% dos municípios brasileiros. Os solicitantes estão localizados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (54,4%). Dos solicitantes que informaram o grau de escolaridade, 36,7% possuem nível superior; 23,6% têm ensino médio; e 4,4% o ensino fundamental. Quanto à profissão, há empregados do setor privado, servidores públicos, estudantes, professores, jornalistas e empresários.

Os dados foram extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela CGU. A ferramenta permite encaminhar e acompanhar pedidos de acesso à informação a mais de 300 instituições do Executivo Federal. Também é possível gerar relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da Lei.

Recursos

Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode recorrer em até quatro instâncias dentro do Governo Federal. Do total de pedidos respondidos, houve 60.012 recursos à chefia superior àquela que emitiu a decisão; 17.661 à autoridade máxima do órgão ou entidade; 9.586 à CGU; e 3.112 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), um colegiado composto por representantes de dez ministérios.

Do total de 4.505 casos analisados no mérito, a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), reverteu a negativa inicial dos órgãos em 30,6%, garantindo o acesso à informação solicitada. Desses, houve reconhecimento do direito e determinação para produção e disponibilização dos dados (listas, planilhas, notas fiscais, etc.). Nos demais casos, foi mantida a negativa, reconhecendo-se a incidência de alguma das hipóteses de sigilo ou de restrição legal.    cursos especiais+

Omissões

O Poder Executivo Federal sempre apresentou um alto índice de cumprimento da Lei de Acesso. Atualmente, apenas 827 (0,11%) dos pedidos ficaram sem manifestação do órgão ou entidade procurado. Esse número vem caindo de maneira sistemática, ao longo do tempo.

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Quando um órgão não responde um pedido dentro do prazo legal, o cidadão pode entrar com uma “Reclamação” pelo sistema e-SIC, a qual é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na unidade demandada. Se mesmo assim a entidade não responder ao pedido, o solicitante poderá apresentar recurso à CGU, para que sejam apresentados esclarecimentos.

A CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI. Mensalmente, é realizado um monitoramento das omissões e são emitidos alertas aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema.

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