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CGU - Edital abre inscrições para organizações civis participarem do Conselho de Transparência

Publicado em: 09/10/2018 14:10 | Atualizado em: 09/10/2018 16:10

Edital abre inscrições para organizações civis participarem do Conselho de Transparência

Release de Imprensa

Entidades devem ter experiência comprovada em projetos de acesso à informação, governo aberto, combate à corrupção, fiscalização de recursos, ética organizacional e integridade

08/10/2018 16h16

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) informa a abertura das inscrições para preenchimento, por entidades e organizações da sociedade civil, de sete vagas no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), para mandato de três anos. O edital nº 58, com todas as informações sobre o processo seletivo, está publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

As organizações e entidades poderão escolher uma ou mais categorias para participar da seleção e deverão cadastrar seus projetos – limite de 10 por categoria, sendo que cada projeto só pode concorrer em uma única categoria. A nota final será composta pelo somatório das avaliações individualizadas de cada projeto, na respectiva categoria.

Os critérios de avaliação dos projetos são:

Abrangência do Projeto

Pontuação

Até 3 Estados

1  ponto

Entre 4 e 7 Estados

3 pontos

Acima de 8 Estados

5 pontos

Duração do Projeto

Pontuação

Até um ano

1 ponto

Acima de 1 ano

1,5 ponto por ano completo

Resultados do Projeto

Pontuação

Alcance parcial dos resultados previstos

5 pontos

Alcance integral dos resultados previstos

10 pontos

Inscrições

Passos para fazer a inscrição em cada categoria selecionada:

  1. Faça uma leitura do edital
  2. Baixe o formulário de inscrição da entidade
  3. Baixe o formulário de inscrição de projeto
  4. Prepare os seguintes documentos para serem enviados:
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia de documento de constituição ou indicação da diretoria, da presidência ou da coordenação-geral atual da entidade ou organização;orzil.
  • Cópia de documentos que comprovem a vinculação a instituição de pesquisa ou de ensino superior e de documentos que indiquem a coordenação da organização ou grupo, no caso de entidades civis que se inscreverem na categoria organizações ou grupos de pesquisa; e
  • Formulários de inscrição e de projeto(Anexos II e III do Edital) preenchidos e assinados pelo(a) representante legal da entidade ou organização da sociedade civil ou coordenador(a) do grupo de pesquisa.

5. Acesse o link para efetuar a sua inscrição

A análise dos documentos ficará a cargo de comissão formada por cinco servidores da Secretária de Transparência e Prevenção da CGU.

Competência e composição

O CTPCC tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, no que se refere aos assuntos listados no artigo 1º do Decreto nº 9.468/2018: I – enfrentamento da corrupção e da impunidade; II – fomento da transparência e do acesso à informação pública; III – promoção de medidas de governo aberto; IV – integridade e ética nos setores público e privado; e V – controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O Conselho será formado por membros do Governo Federal – CGU, Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Advocacia-Geral da União (AGU) e Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) – e da sociedade civil organizada – instituições com experiência comprovada em projetos nas diferentes áreas de atuação citadas no Decreto nº 9.468/2018.

Também poderão integrar o CTPCC, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O Colegiado irá realizar reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros.

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Curso Especial: Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).