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CGU - fiscalização dos recursos públicos federais 2015

Publicado em: 10/08/2015 20:08 | Atualizado em: 11/08/2015 09:08

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Controladoria lança novo programa de fiscalização dos recursos públicos federais

Programas de Governo

Iniciativa contempla estados, municípios e DF. Seleção utiliza matriz de vulnerabilidade
Publicado: 10/08/2015 11h00Última modificação: 10/08/2015 15h56 www.cgu.gov.br

 


A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta segunda-feira (10/08), oPrograma de Fiscalização em Entes Federativos. A iniciativa utilizará uma nova metodologia (matriz de vulnerabilidade) para selecionar as unidades da Federação (Estados, Municípios e Distrito Federal) que serão avaliadas quanto à aplicação dos recursos transferidos pela União. A primeira edição do Programa, que contempla a fiscalização de 45 municípios (ver lista), começa hoje e será realizada durante o segundo semestre de 2015.

A ação busca aprimorar e complementar os instrumentos de controle da CGU. Além da metodologia da matriz de vulnerabilidade, desenvolvida com exclusividade pelo corpo técnico da Controladoria, o Programa continuará utilizando a seleção de municípios por meio de sorteio público – modalidade de fiscalização, criada em 2003, que já alcançou mais de 2,1 mil municípios e permitiu a análise de um montante superior a R$ 21 bilhões repassados pelo Governo Federal.

A novidade do Programa é considerar indicadores de vulnerabilidade para a aplicação de recursos públicos federais na seleção dos entes que serão fiscalizados. Após a definição do universo, é construída uma matriz composta por 12 indicadores de vulnerabilidade dos municípios. Em seguida, cada indicador recebe uma pontuação, que pode variar de 1 (baixo) até 4 (muito alto). Os entes federativos podem pontuar de 12 a 48 pontos. A Controladoria utilizou os indicadores para selecionar os entes que apresentam mais fragilidade na efetividade da aplicação dos recursos públicos, sendo incorreto afirmar que o grau de vulnerabilidade indique que determinado município seja mais ou menos corrupto. Orzil+

O uso da matriz de vulnerabilidade permitirá que as fiscalizações realizadas pela CGU resultem na identificação mais precisa e oportuna dos problemas e das oportunidades de melhoria na utilização dos recursos federais executados pelos estados, municípios e DF. Outra vantagem da matriz é que sua metodologia não faz distinção com relação ao tamanho dos entes, permitindo inclusive a fiscalização nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Indicadores

Para selecionar as unidades, a Controladoria criou uma matriz de vulnerabilidade. Essa matriz é composta por um grupo de indicadores baseados em informações extraídas de sistemas do Governo; histórico de resultados das ações de controle já executadas na região; e identificação de situações locais críticas; entre outros critérios.

Os doze indicadores foram divididos em quatro grupos. O primeiro deles, denominado “Controle”, reúne quatro indicadores: quantidade de dias desde a última ação de controle da CGU no município; Tomadas de Contas Especiais (TCE) analisadas pela Controladoria e encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU); quantidade de denúncias recebidas; e se houve alternância na gestão municipal. O segundo grupo, chamado “Transparência”, contempla dois indicadores: se o município possui portal de transparência e a frequência de atualização da página; e se houve prestação de contas à Secretaria do Tesouro Nacional no último exercício.

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O grupo “Desenvolvimento Econômico-Social” traz quatro indicadores oficiais relacionados à qualidade de vida, renda, educação, saúde e demanda às políticas de assistência social do governo – são eles: IDHM, percentual da população beneficiária do Bolsa Família, evolução do IDEB e produção da Atenção Básica. O último e quarto grupo, “Materialidade”, reúne dois indicadores: valores transferidos para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e recursos repassados para transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares).

Seleção

Para fins operacionais e de controle, os municípios foram agrupados em “setores”, conforme a logística de deslocamento das equipes da CGU. Neste primeiro ciclo do Programa, foi definido um universo total de 345 municípios localizados na região denominada Setor 1 de cada Estado da Federação, que abrange a capital do Estado e os Municípios adjacentes.

Em seguida, após aplicação da matriz de vulnerabilidade, o resultado final chegou à seleção de 45 municípios, distribuídos por todo país (lista no anexo). Desses, quatro são capitais, 24 possuem população até 50 mil habitantes, sete possuem população de 50 a 100 mil habitantes e 10 possuem população acima de 100 mil habitantes. Nessas localidades, será avaliada a aplicação dos recursos federais destinados às áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Turismo, Cidades e Cultura. A expectativa é de que os trabalhos estejam concluídos até o final de 2015, inclusive com a publicação dos relatórios no site da CGU.

As prefeituras estão sendo notificadas sobre a visita da CGU. Inclusive, em quatro unidades – Campo Grande (MS), Goiânia (GO), Caturaí (GO) e Lajeado (TO) – as equipes da CGU já começam hoje o trabalho de campo da fiscalização. Em cada município, os auditores examinarão contas e documentos; farão inspeção pessoal e física de obras e serviços em andamento, além de privilegiarem o contato direto com a população ou por meio de conselhos comunitários, a fim de conhecer a realidade daqueles para quem as políticas públicas são destinadas.

Encaminhamentos

A partir de dezembro, quando concluídos, os relatórios referentes aos 45 municípios fiscalizados ficarão disponíveis para consulta no site da CGU, e serão encaminhados aos Ministérios transferidores dos recursos para as providências cabíveis. Os relatórios também poderão ser enviados à Polícia Federal (PF), aos Ministérios Públicos (Federal e Estadual), ao TCU, à Advocacia-Geral da União (AGU), à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para a adoção de medidas corretivas conforme a competência de cada uma dessas instâncias.

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