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CGU publica portarias relacionadas à objetividade do trabalho dos auditores

Publicado em: 08/01/2019 14:01 | Atualizado em: 08/01/2019 14:01

Edição dos normativos faz parte das ações previstas no Plano de Integridade da Controladoria

Assuntos tratados também se encontram alinhados aos dispositivos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

Assuntos tratados também se encontram alinhados aos dispositivos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), emitiu, em 21 de dezembro de 2018, a Portaria nº 3.520, que estabelece prazo máximo de seis anos para a permanência no cargo de coordenador-geral de Auditoria, e a Portaria nº 3.521, que determina que servidores da CGU, lotados nas Unidades Regionais ou na SFC, não realizem trabalhos de avaliação e de apuração em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício antes de transcorridos dois anos do término do vínculo.

A edição dos dois normativos faz parte das ações previstas no Plano de Integridade da CGU, aprovadas pelo Comitê de Gestão Estratégica como medidas para tratamento dos riscos à integridade do Órgão.

Os assuntos tratados também se encontram alinhados aos dispositivos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3/2017, e do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 8/2017, no que tange ao tratamento das ameaças à objetividade do trabalho dos auditores.

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