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CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2022

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Publicado em: 15/06/2022 12:06

CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2022

Atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal

AControladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º quadrimestre de 2022. O documento foi publicado na Seção: 1 – Extra B do Diário Oficial da União do dia 30/05/2022 deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.

Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias e das operações de crédito, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. No 1º quadrimestre de 2022, a RCL dos últimos doze meses, divulgada pela STN/MF, atingiu o montante de R$ 1.137,75 bilhões, representando aumento nominal de 7,08% em relação ao final de 2021 e de 74,52% em comparação ao final de 2020.

A relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 20,07%, abaixo do limite fixado de 37,90% para a União, e teve redução comparando-se com o percentual atingido no 3º quadrimestre de 2021 (-1,307%).

Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária para a União ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional, respectivamente, estando em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 e o Projeto de Lei nº 3.431/2000 (PLC nº 54/2009), que tratam da matéria. Na ausência desse limite legal, o TCU vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.

A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 1º quadrimestre de 2022 em R$ 5,042 trilhões, contra R$ 4,838 trilhões observados no 3º quadrimestre de 2021, representando um crescimento de 4,22% (cerca de R$ 204,22 bi). A variação da dívida líquida decorreu, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 26,25 bi), bem como da Dívida em carteira no BCB (44,68 bilhões). Em contramão aos títulos internos, tivemos diminuição da Dívida Externa (R$ 29,06 bilhões). Pelo lado das deduções, destaque para a redução nos depósitos do TN no BCB (R$ 61,90 bilhões), Aplicações de Fundo Diversos junto ao Setor Privado (R$ 48,10 bilhões) enquanto a Renegociação de Dívidas de Entes da Federação variou positivamente em R$ 39,80 bilhões.


Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL

Vale ressaltar que esse cenário demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.

Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidas pela União. O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.

No 1º quadrimestre de 2022, o saldo das garantias concedidas diminuiu em cerca de R$ 22,14 bilhões, enquanto houve aumento da Receita Corrente Líquida em cerca de R$ 75,23 bilhões em relação ao quadrimestre anterior, o que fez cair o percentual de 31,77% para 26,63%. Desse modo, o limite encontra-se abaixo daquele estabelecido pela LRF (60%).

O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano. Assim, os demonstrativos do 1º e 2º quadrimestres são utilizados como parâmetros referenciais de controle para o fluxo de contratação de operações de crédito no decorrer do exercício.

No 1º quadrimestre de 2022, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a Amortização/refinanciamento do principal de dívidas cujo montante atingiu R$ 627,18 bilhões, bem como o Aporte ao BCB no valor de R$ 728,74 milhões, sendo que tais valores são dedutíveis das operações para fins de limite. Assim, o valor das contratações do período na importância de R$ 488,21 bilhões (pela metodologia atualmente utilizada), deduzindo-se os valores de Amortização/refinanciamento e o Aporte ao BCB. Como os valores das deduções são maiores que as operações de contratação de crédito, o limite, nesse caso, não é calculado, conforme explicitado no parágrafo anterior.

Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos no 1º quadrimestre de 2022. Ainda, os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando no citado quadrimestre, 443,22% e 670,46% da RCL, respectivamente.

Acesse o documento na íntegra aqui.

Fonte: Controladoria-Geral da União


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.