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CNIC aprova 96 projetos culturais para captação via Rouanet

Publicado em: 17/08/2018 16:08 | Atualizado em: 17/08/2018 17:08

CNIC aprova 96 projetos culturais para captação via Rouanet

17.8.2018 – 16:01

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) encerrou, na tarde desta sexta-feira (17), a deliberação sobre os projetos avaliados durante a 280ª reunião ordinária, que ocorreu nos dias 14 e 15 de agosto. A CNIC deu parecer favorável para que proponentes de 96 propostas captem recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). No total, os projetos receberam autorização para captar até R$ 85 milhões junto a patrocinadores.

Artes cênicas foi a área com maior número de projetos avaliados, com 35 propostas. Na sequência, vieram música, com 24, humanidades, 12, e audiovisual, 11. Os setores de patrimônio cultural e de artes visuais tiveram 7 projetos aprovados, cada.

Qualquer cidadão pode acompanhar os projetos aprovados via Lei Rouanet, pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O usuário terá acesso aos dados básicos dos projetos, como, por exemplo, nome e CNPJ do proponente, data de início e término do projeto, valores aprovados para captação e montantes realmente captados de cada um deles.orzil.

A Comissão

A CNIC é um colegiado de assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, com paridade da sociedade civil e do poder público. Os membros da sociedade civil são provenientes das cinco regiões brasileiras, representando as áreas das artes cênicas, do audiovisual, da música, das artes visuais, do patrimônio cultural, de humanidades e do empresariado nacional.

Para entrar em vigor, as decisões da CNIC precisam ser homologadas pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (MinC). Os proponentes devem acompanhar seu projeto por meio do Salic, uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, se dão exclusivamente por essa ferramenta.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

03 de setembro de 2018 / Brasília – DF