Foto: Wesley Sousa – ASCOM/MCTI
Já está em vigor a Chamada Pública CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 – Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT/2022). O objetivo do edital é apoiar a realização da 19ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, nas esferas estadual, distrital e municipal, na promoção de eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência que estimulem a reflexão, troca de experiências, curiosidade científica, percepção transversal de temas fundamentais à humanidade, o raciocínio científico e a inovação. Mais informações do edital podem ser conferidas na página do CNPq e as inscrições podem ser feitas até o dia 4 de julho.
Ao todo serão disponibilizados R$10,5 milhões para apoiar eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência – presenciais ou virtuais, gratuitos e abertos à comunidade que ocorrerão durante a 19ª SNCT e que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do país. Os eventos deverão ocorrer em todas as unidades da Federação e deverão ter como tema o “Bicentenário da Independência: 200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil”.
Os projetos deverão contemplar como público participante alunos e professores da educação fundamental, do ensino médio, do ensino profissionalizante/técnico da rede pública ou particular; escolas e instituições localizadas, preferencialmente, em municípios com menor IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), de acordo com dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE) e disponibilizados no Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil (Atlas Brasil 2013 – IPEA, PNUD).
Os eventos ou atividades deverão ocorrer durante o período de realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 17 a 23 de outubro de 2022, sendo permitidas repetições ou continuidade de atividades, em datas e locais diferentes dos ocorridos durante a SNCT. Eventos ou atividades propostas para iniciarem em datas distintas da SNCT serão considerados exceções e deverão ser devidamente justificados na proposta. Serão consideradas prioritárias as atividades propostas para locais públicos, atividades institucionais abertas e amplamente divulgadas e que apresentem garantias de acessibilidade.
Os projetos enviados deverão ser submetidos a uma das três linhas. Linha A para eventos de abrangência estadual ou distrital e deverão apresentar, no mínimo, quatro instituições colaboradoras na execução da proposta. Nesta linha cada proposta poderá ser contemplada com recursos no valor de até R$ 125 mil.
A linha B contemplará eventos de abrangência intermunicipal. Deverão contemplar no mínimo dois municípios (e/ou regiões administrativas, no caso do DF/RIDE). Cada proposta nesta linha poderá concorrer ao valor máximo de R$ 30 mil.
A terceira e última linha é a C e contemplará propostas de atividades relacionadas ao Mês Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (MNCTI). Os projetos apresentados nesta linha
deverão se destinar à execução de mostras científicas em escolas de educação básica ou pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica em data a ser escolhida durante o mês de outubro. As atividades deverão ser realizadas dentro de um único município (no caso do Distrito Federal, a mesma RA – Região Administrativa). Cada projeto nesta faixa poderá ser contemplado com valores de até R$ 12 mil.
Todos os eventos e atividades propostas deverão obrigatoriamente ser gratuitas e estimular o livre acesso a todos, sendo vedada a cobrança de taxas, ingressos, contribuições ou quaisquer elementos que condicionem a participação da sociedade nos mesmos.
Mais informações
Para saber mais detalhes de como preparar a proposta será transmitido na próxima terça-feira (14) às 14h30 uma live com o analista em C&T e Gestor da Chamada SNCT 2022, Guilhermo Silveira, o coordenador da oficina de elaboração de projetos MCTI/CNPq, Carlos Wagner Costa Araújo, o diretor de Difusão, Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovações, do MCTI, Daniel Lavouras e a coordenadora-geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação do MCTI, Silvana Copceski.
Os palestrantes irão falar sobre sistemas de CNPq e submissão de propostas da chamada pública e como inserir os projetos e documentos na plataforma Carlos Chagas, e também será feita uma oficina de elaboração de projetos para a 19ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Fonte: MCTI
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
09 e 10 de Junho de 2022 turma A – Últimas Vagas!
27 e 28 de Junho de 2022 turma B – Últimas Vagas!
14 e 15 de Julho de 2022
01 e 02 de Agosto de 2022 – turma A
25 e 26 de Agosto de 2022 – turma B
14 e 15 de Setembro de 2022
03 e 04 de Outubro de 2022
10 e 11 de Novembro de 2022
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU
18 e 19 de agosto de 2022
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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC
27 e 28 de junho de 2022 – Últimas Vagas!
09 e 10 de agosto de 2022
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01 e 02 de fevereiro de 2022 (8h00 às 17h00 – 16h)
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
11 e 12 de agosto de 2022 – Últimas Vagas!
27 e 28 de outubro de 2022
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
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29 e 30 de setembro de 2022
09 e 10 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC
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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
12 e 13 de dezembro de 202e / Brasília – DF
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.