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Com impunidade, gestores públicos ignoram prestação de contas

Publicado em: 17/08/2015 08:08 | Atualizado em: 17/08/2015 08:08

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Com impunidade, gestores públicos ignoram prestação de contas

No período de 2008 a 2015, o TCE teve que tomar as contas de 750 órgãos  que não apresentaram relatórios contábeis dentro do prazo

domingo 16 de agosto de 2015 – 10:30 AM

Camila Carvalho – DIÁRIO do Amazonas / [email protected]

Maior volume de tomadas de contas registrado pelo TCE, de 2008 a 2015, está relacionado a convênios que previam, entre outros, obras de infraestruturaFoto: Jair Araújo / Acervo DA

Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) teve que ‘tomar’ 750 contas de gestores do Amazonas que deixaram de apresentar suas prestações de contas da aplicação dos recursos públicos, no período de 2008 a 2015. Para o ex-presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, a impunidade corrobora com esta realidade.

Nesses casos, os gestores ignoraram a legislação e todas as notificações do TCE, deixando de informar, espontaneamente, no que gastaram os valores que eram destinados a obras, educação, saúde e para manutenção da administração pública. Os dados estão disponíveis no sistema de acompanhamento processual do TCE-AM para consulta pública.

“Há uma cultura no Estado, sobretudo no interior, de não prestar contas ou só prestar quando quiser. Atalaia do Norte, por exemplo, município que sou relator, as contas não foram prestadas, o tribunal não as tomou e não aconteceu nada. O TCE faz uma fiscalização por ano e, em Atalaia do Norte, será no final de agosto. Ou seja, analisamos os gastos de 2014, já estamos em agosto de 2015 e, até agora, nenhum olhar foi dado a este município”, disse Desterro.

Segundo ele, mensalmente, os gestores têm de informar os gastos ao tribunal por meio do Sistema de Prestação de Contas Mensais, o ‘E-contas’. Mas, nem com um sistema eletrônico, as prefeituras e Câmaras Municipais prestam contas dos recursos aplicados.

Até ontem, 38 Legislativos municipais e 57 prefeituras estavam com os registros mensais em atraso.

Além de Atalaia do Norte, segundo o TCE-AM, as prefeituras de Barcelos, Eirunepé, Guajará, Lábrea, Manaquiri e Tapauá, também não entregaram as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014.

Dentre estes, são reincidentes, ou seja, também não prestaram as contas referentes ao exercício financeiro de 2013, as prefeituras de Atalaia do Norte, Eirunepé, Lábrea e Tapauá, segundo o TCE-AM.

Prazo 
De acordo com a legislação, os órgãos da administração direta e indireta dos Estados e municípios, além das prefeituras e Legislativos municipais têm que encaminhar ao TCE a prestação de contas do ano anterior até o dia 31 de março do ano em vigor.

Com a tomada de contas, o tribunal inicia uma ‘varredura’ nos Diários Oficiais e Portais da Transparência, em busca de informações sobre gastos dos órgãos municipais e estaduais, Legislativos e prefeituras que não apresentaram as contas no prazo estabelecido, segundo o secretário de Controle Externo do TCE, Pedro Augusto de Oliveira.

“Pegamos a lei orçamentária aprovada e vamos fazendo uma busca nos diários (oficiais), portais da transparência e balancetes mensais informados ao TCE, em busca das informações para confrontarmos a receita com os gastos e fazermos a análise das contas. Mas, o problema, é que nem sempre o portal da transparência é atualizado”, disse o secretário.

Regras:
1 – Os gestores públicos devem prestar contas dos recursos aplicados, mensal e anualmente, ao TCE-AM.

2 – A regra vale para convênios, contratos, termos de responsabilidade e parcerias institucionais.

3 – Segundo o tribunal, os gestores têm até o dia 31 de março para encaminhar a prestação de contas do exercício anterior.

4 – Os dados são analisados pelo relator das contas, pelo órgão técnico do tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC) antes de seguir para julgamento pelo colegiado do TCE-AM.

5 – Além de analisar os dados, o TCE-AM ainda inspeciona, in loco, as contas dos órgãos nas inspeções ordinárias realizadas por técnicos do tribunal.

6 – No caso das contas não prestadas, o TCE ‘toma’ os dados para fazer a análise.

Segundo ele, no caso das prefeituras, cabe às Câmaras Municipais instaurar as tomadas de contas. Caso os Legislativos não tomem a iniciativa, o tribunal toma as contas e responsabiliza também as Câmaras pela omissão.

Das 750 tomadas de contas, 200 foram instauradas pelos órgãos de controle interno e encaminhadas ao TCE e 550 são tomadas de contas especiais, ou seja, foram determinadas pelo Tribunal.

Das 550 tomadas de contas especiais, 439 foram em convênios firmados por órgãos da administração direta e indireta dos Executivos, 48 em adiantamentos, 23 em termos de parceria, 20 em termos de responsabilidade e 20 em contratos, segundo dados disponibilizados pelo TCE-AM.

Segundo Pedro Augusto, a tomada de contas acarreta em mais gastos para o tribunal. “Se o gestor atualizar os balancetes mensais, temos como acompanhar a execução orçamentária e já vamos para as inspeções com um cenário prévio. Quando ele não presta contas, quem perde mais com isto é a população, que não sabe onde os recursos públicos estão sendo aplicados. O tribunal investiu em tecnologia, com a implantação do E-Contas, e em recursos humanos, qualificando os técnicos, mas é preciso um fortalecimento do controle interno“, disse.

Índices de adimplência têm evoluído, diz TCE

Desde o ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) têm informado que o índice de adimplentes com a entrega da prestação de contas tem ultrapassado 90%. Em 2014, segundo dados do TCE, 97% dos gestores entregaram as contas referentes ao exercício do ano anterior dentro do prazo estabelecido. Neste ano, 94% dos 358 gestores entregaram as contas para serem analisadas pelo TCE.

Na época, em abril deste ano, o presidente do tribunal, conselheiro Josué Filho, considerou o número um “recorde” e atribuiu a adimplência à “aproximação do TCE aos juridicionados e à ação didático-pedagógica, que vem sendo realizada com os cursos de formação em todos os municípios, por meio da Escola de Contas Públicas (ECP)”.

“Não estou mais alegre porque, no ano passado (2014), todas as câmaras municipais não entregaram, mas é o melhor número da história do Tribunal de Contas. Atribuo isso a uma comunicação didático-pedagógica que o tribunal tem tido com os gestores e os prestadores de contas em geral. Prestar contas do dinheiro público é um bem que o gestor faz à sociedade. Ele tem obrigação de dizer como gastou”, disse Josué Filho, à época, segundo a assessoria de comunicação do TCE-AM.

De acordo com levantamento do tribunal, neste ano, das prefeituras do interior do Amazonas, sete não prestaram contas: Atalaia do Norte, Barcelos, Eirunepé, Guajará, Lábrea, Manaquiri e Tapauá. Entre os Legislativos municipais, os inadimplentes foram: Careiro, Manaquiri, Maraã e Novo Airão.

O TCE-AM informou, à época, que dentre os órgãos da administração direta do governo do Estado não entregaram a prestação de contas: a Unidade Prisional do Puraquequara e o Fundo de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb).

Dentre os demais inadimplentes, estavam os serviços de água e esgoto de Boa Vista do Ramos, de Iranduba e de Tefé.

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