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Brasília, April 20, 2024 3:33 AM

Comissão aprova cota racial nas empresas contratadas por licitação

Publicado em: 07/01/2022 14:01 | Atualizado em: 07/01/2022 14:01

Texto também exige a criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Votação do Relatório do Relator. Dep. Orlando Silva PCDOB-SP
Orlando Silva considerou oportuna a mudança na Lei de Licitações

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o governo a exigir das empresas contratadas, por licitação, cotas de empregados pretos, pardos e indígenas e adoção de outras medidas de igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.

A obrigatoriedade de ações de promoção da igualdade racial e de reserva de postos de trabalho constará expressamente dos editais de licitação, conforme o texto aprovado. Os parlamentares aprovaram as emendas do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 2067/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados.

A proposta aprovada altera a nova Lei de Licitações para autorizar os editais de contratação pública a exigir percentual mínimo de pretos, pardos e indígenas no ato da contratação. A lei em vigor já autoriza a criação de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.

Nos contratos de serviços de execução por terceiros, quando houver mais de 30 vagas, as empresas deverão adotar medidas de promoção da igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria ou equipes especializadas em diversidade. Além disso, o texto reserva pelo menos 30% dos postos de trabalho das empresas contratadas pelo Executivo para empregados autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

O texto também determina que a prática do racismo pela companhia contratada ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas de que trata esse artigo são motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.

A reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas não exclui a empresa do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

Resistência
Orlando Silva afirmou que a alteração na Lei de Licitações é mais do que oportuna em um momento de agravamento das distorções sociais no Brasil. Ele reconheceu, no entanto, que a proposta traz um tema polêmico e pode sofrer resistências no decorrer da tramitação no Congresso Nacional.

“Será inevitável que se enfrentem dificuldades na análise da matéria, mas tal perspectiva não pode nem deve influenciar a posição implementada neste parecer. A causa é sem nenhuma dúvida justa, como afirmado, e se espera que venha a comover a maioria formada em torno das lamentáveis concepções disseminadas pelo atual governo”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.