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Brasília, April 19, 2024 8:25 PM

Comissão aprova projeto que altera lei de garantia de acesso à internet a alunos e professores

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Publicado em: 04/08/2022 11:08

Um dos objetivos é tratar da ampliação do acesso e não mais da garantia

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária. Dep. Paulo Azi (DEM-BA)
Paulo Azi: “A alteração conceitual proposta é realista”

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/22, que faz uma série de alterações na lei que trata da garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública (Lei 14.172/21), com o objetivo principal de tratar da ampliação – e não da garantia – do acesso e estimular o uso de tecnologias educacionais.

A proposta, da deputada licenciada Professora Dorinha Seabra Rezende (TO), foi aprovada por orientação do relator, deputado Paulo Azi (União-BA).

O primeiro ponto da proposição altera justamente a finalidade da Lei 14.172/21, substituindo a expressão “garantia de acesso à internet, para fins educacionais” por “ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais”. A mesma substituição é feita no artigo da lei que trata da aplicação dos recursos previstos, da ordem de R$ 3,5 bilhões.

Na avaliação de Paulo Azi, a alteração conceitual proposta é realista, pois trata realmente de ampliar o acesso à internet e estimular o uso de tecnologias educacionais. “Os recursos previstos não permitiriam promover, de forma universal, a garantia de acesso à internet de estudantes e professores. A explicitação de uso de tecnologias é consistente com os efeitos permanentes que se espera da aplicação dos recursos”, afirmou.

Aplicação dos recursos
Em outro ponto, o projeto amplia o elenco de alternativas para aplicação dos recursos. A lei vigente admite a contratação de soluções de conectividade móvel e a utilização de no máximo 50% dos recursos para aquisição de terminais portáteis. Autoriza, como excepcionalidade, que os entes federados beneficiados utilizem os recursos para contratação de serviços de acesso à internet em banda larga, para as escolas públicas, mediante justificativa.

Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades:

  • contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino;
  • implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
  • aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e os professores do ensino médio, nessa ordem; e
  • aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.

Cessão temporária
O projeto mantém a possibilidade de cessão temporária de dispositivos eletrônicos para professores e alunos, mas retira a alternativa de cessão definitiva, admitida pela legislação em vigor.

Segundo Paulo Azi, a previsão de que a cessão dos dispositivos móveis seja apenas temporária é mais compatível com a multiplicação de seu uso por um número maior de pessoas.

Finalmente, o texto admite que as doações de terminais portáteis por empresas privadas contribuam para qualquer uma das ações de aplicação dos recursos previstos.

Emenda
O projeto foi aprovado com uma modificação que retirou a ampliação de prazos inicialmente prevista. O texto original ampliava, para 31 de dezembro de 2022, o prazo para a aplicação dos recursos e, para 31 de março de 2023, o prazo para devolução dos recursos não utilizados.

Ocorre que tais prazos já foram alterados pela Lei 14.351/22: até 31 de dezembro de 2023, para aplicação dos recursos, e até 31 de março de 2024, para a devolução dos recursos não utilizados. Os novos prazos foram definidos, inclusive, por iniciativa de Dorinha Seabra Rezende.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.