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Brasília, April 19, 2024 12:25 AM

Comissão aprova projeto que autoriza municípios a publicar editais de licitação na internet

Publicado em: 07/01/2022 14:01 | Atualizado em: 07/01/2022 14:01

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Leonardo Monteiro discursa no plenário
Leonardo Monteiro: publicação em jornais impressos onera os municípios

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos municípios publicar os editais de seus processos licitatórios em diário oficial eletrônico. Segundo a proposta, a divulgação na forma eletrônica dispensa o município de publicar o edital em jornal diário de grande circulação.

O Projeto de Lei 3824/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). “Tais publicações exigidas pela legislação federal por vezes oneram demasiadamente os municípios, em especial os pequenos, que já contam com orçamento limitado”, observou Monteiro.

O texto aprovado altera a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), cuja vigência se encerra em abril de 2023.

O substitutivo do relator também altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21), aprovada em 2021, para revogar dispositivos que exigem a publicação de extrato do edital em diários oficiais e em jornal diário de grande circulação.

“Em razão da divulgação obrigatória das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e facultativa nos sítios oficiais dos entes subnacionais, a exigência de publicação em diários e jornais impressos é totalmente desnecessária, representando, na prática, desperdício de recursos públicos”, observou o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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27 e 28 de Janeiro de 2022 (11ª Turma) – 16h Confirmado!
10 e 11 de Fevereiro de 2022 (12ª Turma) – 16h Confirmado!
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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC

01 e 02 de fevereiro de 2022 – 16h Confirmado!
07 e 08 de março de 2022 – 16h
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Carga Horária: 12/16 horas
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU

24 e 25 de fevereiro de 2022 
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

10 e 11 de março de 2022 
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de fevereiro de 2022
08h00 às 17h00
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Formação de Pregoeiro e a NLLC

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Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC

04 e 05 de abril de 2022 
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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU

07 e 08 de abril de 2022 
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Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021

05 e 06 de abril de 2022 
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Sistema de Registro de Preços – SRP

Data: A Informar – 2022 
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
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– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.