Orzil News
Brasília, April 23, 2024 12:32 PM

Comissão determina que municípios ofereçam aplicativo para transporte público

  • #grupo-orzil
  • #siconv
  • #tcu
  • #mrosc
  • #cgu
  • #ted
  • #tce
  • #orzil
  • #convenios-publicos
  • #convenios-federais
  • #servidor-publico
  • #dou
  • #diario-oficial-da-uniao
  • #municipios
  • #governo-federal
  • #capes
  • #gestores-publicos
  • #anac
  • #funai
  • #caixa
  • #eletrobras
Publicado em: 12/06/2019 14:06 | Atualizado em: 12/06/2019 15:06
Obrigação valerá para municípios com mais de 50 mil habitantes; aplicativos deverão permitir avaliação popular dos serviços

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as ações políticas, diplomáticas e legislativas. Dep. Pérpetua Almeida (PCdoB-AC)
Perpétua Almeida: “Municípios menores, por questões de logística, teriam imensa dificuldade de viabilizar determinados aspectos da proposta”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9865/18, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para dispor sobre a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.

A proposta do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), com emenda.

Entre outras medidas, o texto determina que os cidadãos tenham acesso a aplicativos que informem sobre o serviço – as linhas disponíveis, os respectivos horários, a localização dos veículos e o tempo estimado para embarque – e permitam a avaliação popular (pontualidade, qualidade e cordialidade), a fim de que os resultados dessa pesquisa sejam considerados para eventual subsídio tarifário.

Essas medidas serão obrigatórias para os municípios acima de 50 mil habitantes, conforme a emenda da relatora.

Perpétua também restringiu aos municípios com mais de 50 mil habitantes, além do Distrito Federal, a obrigação contida na proposta original de divulgar trimestralmente, na internet e em formato aberto, os dados sobre:
– os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo;
– a evolução dos custos utilizados para o cálculo do valor da tarifa, individualizados por companhia, rota e com o detalhamento das despesas;
– os subsídios tarifários pagos para cada empresa prestadora de serviços e o respectivo número de passageiros transportados e de linhas operadas;
– a avaliação dos cidadãos sobre os serviços prestados em cada uma das linhas.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre os fundamentos de decisão do poder público sobre reajuste ou revisão de tarifas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
[show_course id=”813,847″]