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Comissão restringe poder de impor sigilo a documentos públicos

Publicado em: 22/05/2019 16:05 | Atualizado em: 22/05/2019 16:05

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 30 itens. Na pauta, o PRS 26/2019, que cria o Colégio de Líderes e indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) à bancada. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rego preocupou-se em impedir a possibilidade de ampliação do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas
Geraldo Magela/Agência Senado

Prerrogativa exclusiva da alta cúpula governamental, a classificação de documentos como secretos e ultrassecretos não poderá ser delegada a outros agentes públicos como ocupantes de cargos em comissão e assessoramento. A restrição está no Projeto de Lei (PL) 633/2019, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como é terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados desde que não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Pela Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527, de 2011), que garante a transparência de todas as informações em poder do Estado, a classificação em grau ultrassecreto, por exemplo, só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros e comandantes das Forças Armadas. Quando um documento é classificado como ultrassecreto, ele fica inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como secreto, o prazo estabelecido será de 15 anos.

O PL 633/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) na esteira de modificações que pretendiam ser feitas na LAI pelo Decreto 9.690, de 2019. Diante da reação, o decreto acabou sendo alterado por outro, excluindo a delegação de competência a servidores para classificação dos documentos. Mais que impedir o aumento da quantidade de servidores aptos a restringir a divulgação de documentos, o projeto da senadora obriga os ministros da Defesa e das Relações Exteriores a confirmar a classificação de informações como ultrassecretas no prazo máximo de 30 dias.

“No intuito de conferir maior transparência e publicidade à administração pública e seus atos, a presente proposição busca disciplinar de forma mais adequada a delegação do poder de classificação de documentos ultrassecretos e secretos estabelecendo a necessidade de ratificação da decisão, em até 30 dias, pela autoridade delegante”, reforçou Leila na justificação do projeto.

Emendas

Apesar de recomendar a aprovação do PL 633/2019, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), fez alguns ajustes. Sua primeira preocupação foi impedir, por meio de emenda, a possibilidade de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas.

“Nesse paradigma, não bastaria trazer para o corpo da lei o prazo de ratificação de classificação das informações. É necessário, no nosso entendimento, trazer também a vedação à possibilidade de aumentar o rol de agentes habilitados a classificar informações como secretas e ultrassecretas”, explicou Veneziano no parecer.

Outra emenda foi apresentada para eliminar dispositivo do texto original que determinava o encaminhamento ao controlador-geral da União de informações classificadas como secretas e ultrassecretas envolvendo despesas públicas no prazo de 30 dias. Esses dados deveriam compor, ainda, relatório anual a ser enviado ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República.

“Isso não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo”, considerou Veneziano.

Se não houver recurso para votação do PL 633/2019 pelo Plenário do Senado, ele será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado
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