Como apresentar sua proposta – agricultura.gov.br
• A entidade deve estar credenciada e cadastrada no Siconv.
• Os proponentes interessados em celebrar convênios, contratados de repasse e termos de parceria, deverão apresentar proposta de trabalho em conformidade com os programas e diretrizes disponíveis nas unidades finalísticas do Mapa.
Documentos para celebrar convênios
• Declaração de Funcionamento Regular, Qualificação Técnica e Capacidade Operacional
• Declaração de inexistência de dívida com o Poder Público
• Declaração de Inexistência de Vínculo
Legislação básica que envolve as rotinas referentes aos procedimentos relacionados a convênios e/ou contratos de repasse no âmbito do Mapa
Legislação Federal
Leis
• LOA 2012: Lei Orçamentária Anual, Lei nº 12.595, de 19.1.2012 – Clique aqui
Decretos
• Decreto Nº 6170 (e alterações), de 25 de julho de 2007, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Clique aqui
• Decreto 3100, de 30 de julho de 1999, regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Clique aqui
Portarias
Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Clique aqui
Outras informações sobre convênios:
http://www.agricultura.gov.br/convenios
https://www.convenios.gov.br/portal/
Principais Erros
O Tribunal de Contas da União realizou levantamento dos principais erros, falhas ou irregularidades cometidos na execução de convênios que aqui estamos reproduzindo, acrescentando, também, os mais comuns nos convênios deste Ministério. Clique aqui