Durante a transmissão, a consultora da CNM Joanni Henrichs ressaltou que os consórcios públicos são obrigados a licitar, seja quando adere a personalidade jurídica de direito púbico ou quando de direito privado. “Todo consórcio tem que observar toda a legislação de licitação, tal qual o Município observa quando faz as suas contratações”, reforça.
Os consórcios agregam vários Entes públicos, ou, também, vários Municípios. Quando se estabelece um consórcio, deve-se ficar atento à diferenciação entre licitações própria para o consórcio ou para os seus Entes. “Quando o consórcio público licita para adquirir bens ou serviços para atingir as suas finalidades, ele, consórcio, é o beneficiário direto. Já quando ele gerencia uma licitação em proveito dos seus Entes consorciados, aí sim ocorre a licitação ou a compra compartilhada”, reforça Joanni.
A consultora reforça, ainda, que, entre os benefícios dos consórcios, está a mudança nos valores para eleger a modalidade licitatória. “Na escolha da modalidade, o consórcio tem a possibilidade de, nos valores previstos na lei de licitações, dobrar os valores para eleger a modalidade licitatória se ele tiver até três Entes consorciados. E ele pode triplicar os valores caso tenha mais de três Entes consorciados. Caso opte por fazer licença de licitações, ele também pode aumentar em 20% nos índices do mínimo de corte para licença”, completa orzil.
Confira como foi a Roda de Conhecimento.
Por: Lívia Villela
Transmissão: Edney Torres
Da Agência CNM de Notícias
Emendas Parlamentares
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