Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos ETP por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no Siasg.
A partir de 1° de agosto a utilização do Sistema ETP será obrigatória e passará a limitar a publicação dos editais no Siasg, para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nesse sentido, durante esse período de transição, as unidades de compras, em especial aquelas que atuam como requisitantes de bens ou serviços ou como área técnica dos mais variados objetos contratados, por serem os responsáveis pela elaboração do referido estudo, deverão ajustar suas rotinas internas de planejamento para plena utilização do Sistema ETP digital em todos os seus processos de aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
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