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Comunicado Transferegov nº 06/2023 - Cronograma para execução das emendas de bancada - RP7

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Publicado em: 10/04/2023 09:04 | Atualizado em: 11/04/2023 08:04
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), e art. 29 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de bancada 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br

Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), e art. 29 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de bancada 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br:

 

CRONOGRAMA 1- PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

 (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Indicação de beneficiários pelas bancadas

Coordenador de bancada

1º até 10/04

Análise das indicações

SRI/PR

11/04 até 30/04

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

1º/05 até 08/05

Envio das Propostas e Plano de Trabalho

Proponente

09/05 até 22/05

  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Concedente/Proponente

23/05 até 07/07

 

 

CRONOGRAMA 2 – EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Indicação de beneficiários pelas bancadas

Coordenador de bancada

1º até 10/04

Análise das indicações

SRI/PR

11/04 até 30/04

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

1º/05 até 08/05

Envio das Propostas de Trabalho

Proponente

09/05 até 22/05

  1. Análise das Propostas de Trabalho;
  1. Complementação da Proposta de Trabalho; e
  2. Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/

Proponente

23/05 até 08/06

Envio para Mandatária

Concedente

09/06 até 09/06

Envio do Plano de Trabalho

Proponente

12/06 até 23/06

  1. Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
  2. Reanálise do Plano de Trabalho;
  3. Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Proponente/

Mandatária

23/06 até 07/07

Observações Gerais

1)  Em atenção ao disposto no § 12 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas de bancada, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas de bancada, independentemente de autoria.

2)  Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada do Orçamento Geral da União, exercício 2023, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.

3)   A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 07/07/2023.

4)   Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 07/07/2022 os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

5)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição) e registro do impedimento no SIOP.

6)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

7)    São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.

 

 

Brasília, 22 de março de 2023.


Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Departamento de Transferências e Parcerias da União

Fonte: Transferegov


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