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Comunicado Nº 10/2022 – Cronograma para Execução das Emendas Individuais com Finalidade Definida - RP6 - Orçamento 2022

Publicado em: 04/02/2022 11:02 | Atualizado em: 04/02/2022 11:02

Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Indicação de Beneficiários no SIOP Parlamentares De 02/02 até 16/02
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 04/03
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 20/03
  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e
  5. Registro de Impedimento Técnico no SIOP
Concedente/

Proponente

Até 30/05
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF De 31/05 a 06/06

   

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Indicação de Beneficiários Parlamentares De 02/02 até 16/02
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 04/03
Envio das Propostas de Trabalho Proponente Até 20/03
  1. Análise das Propostas de Trabalho;
  2. Complementação da Proposta de Trabalho; e
  3. Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/Proponente Até 20/04
Envio para Mandatária Concedente Até 20/04
Envio do Plano de Trabalho Proponente Até 08/05
  1. Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
  2. Reanálise do Plano de Trabalho;
  3. Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho; e
  4. Registro de Impedimento Técnico no SIOP
Proponente/

Mandatária

Até  30/05
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF

Observações Gerais

1)  Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)  Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2022, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.

3)   A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 30/05/2022.

4)   Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 30/05/2022 os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

5)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição) e registro do impedimento no SIOP.

6)   A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.

7)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

8)    São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica (art. 65 da LDO 2022), sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:

I – a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;

II – a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

III – a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;

IV – a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

V – a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

VI – a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e

VII – os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro.

 Fonte: Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

 


Emendas Parlamentares

10 e 11 de março de 2022
09 e 10 de maio de 2022
02 e 03 de junho de 2022

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim,em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiaisjá está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 16 de agosto de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 31, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME

CURSOS ESPECIAIS: 
– Plataforma +Brasil Completo
– Plataforma +Brasil Obras
– Plataforma +Brasil TED
– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pelo TCU
–  Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
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