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Comunicado Plataforma +Brasil nº 15/2020 - Atendimento do Acórdão nº 530/2020 TCU - Plenário

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Publicado em: 30/03/2020 10:03 | Atualizado em: 30/03/2020 11:03

COMUNICADO Nº 15/2020 – ATENDIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 530/2020-TCU-PLENÁRIO

AOS ÓRGÃOS CONCEDENTES E A MANDATÁRIA DA UNIÃO

Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), expressas no Acórdão nº 530/2020-TCU-Plenário, comunicamos a todos os órgãos concedentes do Poder Executivo Federal e aos entes públicos signatários de convênios e/ou contratos de repasses com transferência de recursos orçamentários da União que se abstenham de aprovar repasses de recursos federais realizados por meio de transferências voluntárias, ao Estado da Paraíba e aos municípios de João Pessoa/PB, Cabedelo /PB e Rio Tinto/PB, destinados a custear contratos ou instrumentos semelhantes, celebrados a partir desta data, que contenham a previsão de cobrança da Taxa de Administração de Contrato ou similar, até ulterior comunicação em contrário.

Registra-se que a determinação acima descrita, se dá em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão nº 530/2020 – TCU – Plenário, in verbis: 

“9.2. determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno, por meio do Ministério da Economia, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que se abstenham de aprovar repasses de recursos federais realizados por meio de transferências voluntárias, ao Estado da Paraíba e aos municípios de João Pessoa/PB, Cabedelo /PB e Rio Tinto/PB, destinados a custear contratos ou instrumentos semelhantes, celebrados a partir desta data, que contenham a previsão de cobrança da Taxa de Administração de Contrato ou similar, até o deslinde destes autos;”

Brasília, 27 de março de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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