A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, em atenção à Instrução Normativa SEGES/ME nº 19 (Gestão.gov.br), de 4 de abril de 2022, que entrou em vigor a partir de 2/5/22, esclarece:
As instituições que iniciaram a aplicação de instrumento anterior à publicação da IN SEGES/ME nº 19/2022:
Status da aplicação – “Em Aplicação”, poderão adotar a medida 1 ou 2:
- Finalizar a aplicação do instrumento atual (IMG-Tr 100 pontos). A vigência da certificação desta aplicação será do acordo com a IN nº 05/2019, ou seja, 18 meses. Nova aplicação deverá ser realizada até o fim desse prazo. Caso a instituição decida por essa opção, não deverá realizar nenhuma ação de comunicação ao DETRU, somente finalizar a aplicação e aguardar sua certificação.
- Realizar a exclusão da aplicação em andamento (IMG-Tr 100 pontos) no sistema, por meio do perfil do Presidente do Comitê de Aplicação, até o dia 30/5/2022 (ver instruções abaixo). E, então, iniciar uma nova aplicação a partir do novo Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 Pontos (Gestão.gov.br), já disponível no sistema (smeg.economia.gov.br), nos prazos estabelecidos na IN nº 19/2022.
Status da aplicação – “Em Validação”, poderão adotar a medida 1 ou 2:
- Aguardar a certificação da aplicação do instrumento atual (IMG-Tr 100 pontos). A vigência da certificação será do acordo com a IN nº 05/2019, ou seja, 18 meses. Nova aplicação deverá ser realizada até o fim desse prazo. Caso a instituição decida por essa opção, não deverá realizar nenhuma ação de comunicação ao DETRU, somente finalizar aguardar a sua certificação.
- Realizar a exclusão da aplicação em andamento (IMG-Tr 100 pontos) no sistema, por meio do perfil do Presidente do Comitê de Aplicação, até o dia 13/5/2022 (ver instruções abaixo). E, então, iniciar uma nova aplicação a partir do novo Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 pontos (Gestão.gov.br), já disponível no sistema (smeg.economia.gov.br), nos prazos estabelecidos na IN nº 19/2022.
Orientações para exclusão de aplicações do IMG-Tr
Atenção! Este procedimento deverá ser realizado, exclusivamente, no perfil do Presidente do Comitê de Aplicação.
Passo a passo:
– No sistema, clicar no menu lateral esquerdo, em “IMG” e, depois, em “Aplicação”.
– Em seguida, na listagem apresentada em “Aplicação de Instrumentos”, clicar na lixeira, localizada na coluna “Ação” da aplicação a ser excluída.
– Clicar na opção “Sim” para a conclusão da exclusão.
Imagem explicativa sobre como fazer a exclusão de aplicações no IMG-Tr
Brasília-DF, 11 de maio de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Fonte: Plataforma +Brasil
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