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Brasília, April 20, 2024 3:12 PM

Comunicado nº 22/2022 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal

  • #grupo-orzil
Publicado em: 22/06/2022 09:06 | Atualizado em: 22/06/2022 09:06
Em atenção ao Ofício nº 2546/2022-SGE/TCM, de 16 de maio de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Canavieiras/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06432e20 .

 

AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

 

Em atenção ao Ofício nº 2546/2022-SGE/TCM, de 16 de maio de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Canavieiras/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06432e20 .

 

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Canavieiras/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

 

Brasília, 21 de junho de 2022

 

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União

Fonte: Plataforma +Brasil


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