Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Em atenção ao disposto no Inciso IV do art. 5º da Emenda à Constituição nº 123, de 14 de julho de 2022, e considerando a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, operacionalizado na Plataforma +Brasil, tornamos público o cronograma previsto no art. 6º da mencionada portaria:
Etapas do processo | Prazos |
Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos | 30 de agosto de 2022 |
Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração. | 09 de setembro de 2022 |
Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes | Até 16 de setembro de 2022 |
Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) | Até 21 de setembro de 2022 |
Publicação da lista final pelo MDR | 23 de setembro de 2022 |
Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil | Até 28 de setembro de 2022 |
Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos | A partir de 30 de setembro de 2022 |
Data limite de aporte do Auxílio pela União | 31 de dezembro de 2022 |
Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil | Até 31 de julho de 2023 |
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Fonte: Plataforma +Brasil