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Comunicado nº 50/2021 – SISRO E PAINEL DE OBRAS

Publicado em: 03/11/2021 19:11 | Atualizado em: 03/11/2021 19:11
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS EXECUTORES DE EMPREENDIMENTOS REGULAMENTADOS PELO DECRETO nº 10.012/2019

COMUNICADO Nº 50/2021 – SISRO E PAINEL DE OBRAS 

AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS EXECUTORES DE EMPREENDIMENTOS REGULAMENTADOS PELO DECRETO nº 10.012/2019

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, comunica sobre a publicação, no Diário Oficial da União, em 29 de outubro, da Portaria nº 12.766, de 27 de outubro de 2021, que altera a Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020 que versa sobre a definição do formato dos dados a serem disponibilizados no Painel de Obras, em atenção ao disposto no inciso VII do caput do art. 2º do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019.

A Portaria nº 12.766/2021 amplia as informações a serem prestadas pelos órgãos e entidades, conforme diretrizes do Acórdão nº 1228/2021, sobre as obras paralisadas. Ademais, conforme determinado pelo referido Acórdão, é salutar que os órgãos e entidades que ainda não enviaram nenhuma carga de dados ao Ministério da Economia, façam-no o mais rápido possível.

Instrução para o primeiro envio dos dados:

Situação 1 – Gestão de obras via sistema:

1º Passo – Preenchimento de formulário on-line para cadastro de usuário no serviço web
(importante: Órgãos e entidades que possuam mais de um sistema sob sua égide deverão preencher tantos formulários quanto o número de sistemas), clique aqui.

2º Passo – Acesso ao serviço web pelo usuário responsável e respectivo envio dos dados.

Situação 2 – Gestão de obras por planilhas:

1º Passo – Preenchimento de formulário on-line para cadastro de usuário no serviço web, clique aqui.

2º Passo – Criação de cliente de serviço ou utilização do cliente de serviço criado pelo Ministério da Economia, clique aqui .

Recomendamos a participação da área de tecnologia da informação de sua instituição para auxiliar no tratamento e envio dos dados, seja mediante interface de programação de aplicações – API, no caso da existência de sistema gestor de obras, seja via cliente de serviço, para os casos em que o acompanhamento das obras seja realizado por planilha.

Os órgãos e entidades devem observar os prazos constantes da Portaria nº 17.951/2020, para atualizar os novos parâmetros obrigatórios do serviço e enviar os dados, conforme §2º do art. 4º, da referida Portaria: 

“§ 2º As informações para disponibilização no Painel de Obras serão enviadas pelos órgãos de que trata o caput do art. 1º semestralmente, respeitando o seguinte cronograma:

I – até 31 de julho de cada exercício, para as informações correlatas à execução do primeiro semestre; e

II – até 31 de janeiro de cada exercício, para as informações referentes à execução do segundo semestre do exercício anterior.” 

Para enviar as informações através do serviço web, foi desenvolvida documentação.
Informamos que o serviço web desenvolvido receberá informações de forma estruturada, seguindo um modelo predefinido.

Baixe aqui a Documentação do Serviço de Registro de Obras (serviço web SISRO ou web service SISRO).

Como boa prática, este Ministério da Economia sugere o envio dos dados de todos os investimentos em infraestrutura executados por suas respectivas pastas que não estejam contemplados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos (CIPI)¹, transbordando a obrigatoriedade da supracitada Portaria.

A equipe do Departamento de Transferências da União está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para dar suporte ao processo de disponibilização dos dados, por meio do e-mail [email protected] .

Brasília, 03 de novembro de 2021.

Fonte: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de GestãoDepartamento de Transferências da União


¹ O Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal – CIPI é um cadastro centralizado através de solução tecnológica que tem por objetivo possibilitar o acompanhamento e o monitoramento da execução dos investimentos em projetos de infraestrutura da Administração Pública Federal – APF. A obrigatoriedade de utilização do CIPI recai sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, especialmente empenho realizados a partir de 2021.


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