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COMUNICADO nº 55/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa

Publicado em: 21/10/2020 19:10 | Atualizado em: 21/10/2020 19:10

Informa que o senhor: João de Fátima Pereira está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do transito em julgado, ocorrido em 13/07/2020.

                                          AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Maranhão, do Juízo da Seção Judiciária do Estado do Maranhão – 5ª Vara Federal Cível da SJMA na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 1003423-45.2017.4.01.3700informa-se que foi condenado o réu: João de Fátima Pereira​ à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do transito em julgado, ocorrido em 13/07/2020.

Brasília, 21 de outubro de 2020.

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