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COMUNICADO nº 57/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa

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Publicado em: 27/10/2020 23:10

Informa que os senhores: Antônio Flávio José de Paula e Karina Lopes de Paula estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença.

COMUNICADO nº 57/2020 – Decisão Judicial – Lei de Improbidade Administrativa

                     AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul, do Juízo da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes – MS, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000383-07.2007.8.12.0039, informa-se que foram condenados os réus: Antônio Flávio José de Paula e Karina Lopes de Paula à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 10 (dez) anos.

Brasília, 27 de outubro de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

Fonte: Plataforma+Brasil

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