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Comunicado Pataforma +Brasil nº 26/2022 - Novos cronogramas para execução das emendas individuais 2022

Publicado em: 08/07/2022 12:07 | Atualizado em: 08/07/2022 12:07

NOVO CRONOGRAMA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – RP6 – Orçamento 2022 (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)

Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica

Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica: 

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

(Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 22/07
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 07/08
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e
Aprovação/Rejeição do Plano de Trabalho.
Concedente/

Proponente

Até 30/09

 

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

 (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos

 

Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 22/07

 

Envio das Propostas de Trabalho Proponente Até 07/08

 

Análise das Propostas de Trabalho;
Complementação da Proposta de Trabalho; e
Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/Proponente Até 31/08

 

Envio para Mandatária Concedente Até 1º/09

 

Envio do Plano de Trabalho Proponente Até 13/09

 

Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
Reanálise do Plano de Trabalho; e
Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho.
Proponente/

Mandatária

Até  30/09

 

 

Observações Gerais
1)  Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)  Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2022, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.

3)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).

4)   A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.

5)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

 6) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Brasília, 08 de julho de 2022.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União


Emendas Parlamentares e a Nova PI 1965/2022

14 e 15 de julho de 2022
08 e 09 de agosto de 2022
29 e 30 de setembro de 2022
17 e 18 de outubro de 2022

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Objetivo primordial do treinamento é capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares. Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  +Recente Atualização JULHO 2022.