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Comunicado Plataforma +Brasil nº 31 - Cronograma para 2º ciclo de execução das emendas individuais na modalidade transferência especial

Publicado em: 18/08/2021 08:08 | Atualizado em: 18/08/2021 08:08
COMUNICADO Nº 31/2021

CRONOGRAMA PARA 2° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) – Orçamento 2021

Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgam o cronograma para o 2º ciclo de execução das emendas individuais na modalidade transferência especial:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

Ação Responsável Prazos
Abertura do SIOP SOF De 23 a 26/04
Indicação de Beneficiários no SIOP Parlamentares De 27/04 até 13/05
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil 1° ciclo M. Economia Até 30/05
Aceite e Indicação de agência de relacionamento 1° ciclo Estado ou Município Até 30/07
Registro de Impedimento Técnico a serem superados no período de saneamento no SIOP 1° ciclo M. Economia Até 10/08
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil 2° ciclo M. Economia Até 19/08
Aceite e Indicação de agência de relacionamento na Plataforma +Brasil 2° ciclo Estado ou Município Até 22/08
Registro de Impedimento Técnico no SIOP 2° ciclo M. Economia Até 24/08
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF De 24 a 31/08

Considerações

A disponibilização das emendas na Plataforma +Brasil  para a execução do primeiro ciclo foi realizada com a data base do dia 22/06/21 e atendeu a todas as etapas estabelecidas no cronograma até o prazo final do aceite dos beneficiários no dia 30/07/21.

Emendas que tinham créditos tramitando ou que, por outros motivos, não estavam aptas a serem disponibilizadas no dia 22/06/21, mas que tiveram sua situação regularizada, serão disponibilizadas nesse 2° ciclo de execução. Além disso, serão disponibilizadas novamente aos municípios as emendas que não receberam aceite até dia 30/07/21, visto ser um vício sanável, nos moldes do § 5° do art. 74 da LDO.

Já os pedidos de alterações de beneficiário ou de categoria econômica que foram solicitados pelos parlamentares continuarão com impedimento, visto que somente poderão ser sanados na abertura de janelas próprias no SIOP, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei n° 14.116, de 2020, e do inciso I do art. 17 da Portaria Interministerial n° 6.411/2021, do ME e da SEGOV.

Observações Gerais

1)                 Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)                 O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade transferência especial do Orçamento Geral da União, exercício de 2021.

3)                 Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o Ministério da Economia dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.

4)                 Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram estabelecidos em cronograma próprio publicado no portal da Plataforma +Brasil (Cronograma nº 09/2021).

5)                 São considerados impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente identificadas em portaria do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo:

        • omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
        • não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
        • outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

Brasília, 16 de agosto de 2021.

Ministério da Economia

Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento

Secretaria do Tesouro Nacional

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

Emendas Parlamentares 2021

30 de setembro e 1 de outubro de 2021
04 e 05 novembro de 2021
06 e 07 de dezembro de 2021

08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil nº 09 e 11/2021 – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Junho 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Em maio de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 09, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME