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Comunicado Plataforma +Brasil nº 06/2020 (Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa)

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Publicado em: 05/02/2020 17:02 | Atualizado em: 06/02/2020 09:02
Informa que os senhores Erimar Hildebrando e Valdemar Barbosa Damascena estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

                                        COMUNICADO nº 06/2020 – Decisão Judicial – Lei de Improbidade Administrativa   

   AOS CONCEDENTES E CONVENENTES

Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul na Ação Civil Pública de Anulação de Negócio Jurídico e Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa nº 0800565-93.2011.8.12.0014, informa-se que foram condenados os réus Erimar Hildebrando e Valdemar Barbosa Damascena à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Brasília, 5 de fevereiro de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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