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Comunicado Plataforma +Brasil nº 09/2020 – Cronograma para execução das emendas impositivas individuais

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Publicado em: 17/02/2020 17:02 | Atualizado em: 17/02/2020 18:02

 Transferências com finalidade definida para Estados, Municípios e Distrito Federal e transferências para organizações da sociedade civil

Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 43, de 4 de fevereiro de 2020, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes) 

cronog1 

 

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

cronog 2

Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.

Observação 2: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.

Observação 3: A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 15/05/2020.

Observação 4: Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 15/05/2020 os concedentes deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

Observação 5: Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União​

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