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Comunicado Plataforma +Brasil Nº 27/2020 - Cronograma para execução das Emendas Individuais (com finalidade definida) após o preríodo de indicação de impedimento técnico - Orçamento 2020 - RP 6

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Publicado em: 04/06/2020 16:06 | Atualizado em: 07/10/2020 11:10

COMUNICADO Nº 27/2020 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO – ORÇAMENTO 2020- RP 6

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga novos cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA 
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 19/06/2020
Envio das Propostas Proponente Até 05/07/2020
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise Concedente/

proponente

Até 30/07/2020
Envio para a Mandatária Concedente Até 31/07/2020
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) Concedente/

Mandatária/

Proponente

Até 15/09/2020

Observação 1. O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.

Observação 2. Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início a contar da data de publicação deste Comunicado e finda no dia 15 de setembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.

Observação 3. No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Observação 4. O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 05/07/2020 caracterizará impedimento de ordem técnica.

Observação 5. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 31/07/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.  

Brasília, 4 de junho de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União​
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