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Comunicado Plataforma +Brasil nº 28/2022 - Arquivamento das prestações de contas do passivo

Publicado em: 28/07/2022 09:07 | Atualizado em: 28/07/2022 12:07
COMUNICADO Nº 28/2022 – ARQUIVAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PASSIVO 

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 5.546, DE 24 DE JUNHO DE 2022-  Regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres operacionalizados fora da Plataforma +Brasil

AOS CONCEDENTES

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546, de 24 de junho de 2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

1)                Das Condições para Arquivamento das Prestações de Contas do Passivo operacionalizado fora da Plataforma +Brasil

A partir de análises de custo/efetividade realizadas pela CGU, os órgãos e entidades da União repassadores dos recursos poderão arquivar os processos de transferências de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União relativos ao passivo de convênios e instrumentos congêneres, desde que o instrumento atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – prazo de vigência encerrado até 31 de dezembro de 2016;

II – valor atualizado monetariamente de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III – ter saldo na conta contábil “Aprovar” do SIAFI, em 31 de dezembro de 2021;

IV – não ter saldo nas contas contábeis “A Comprovar”, “Impugnados” e “Inadimplência Efetiva e Suspensa”, do SIAFI;

V – não estar submetido à tomada de contas especial; e

VI – não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade repassadora, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.

2)                  Instrumentos elegíveis 

a)   Relação dos instrumentos potencialmente elegíveis ao arquivamento (incisos I a IV do parágrafo único do art. 2º  da PI ME/CGU Nº 5.546, de 2022)

Conforme disposto no art. 4º da PI 5546/2022, a Controladoria-Geral da União elaborou a relação dos convênios e instrumentos congêneres que atendem às condições dispostas nos incisos I a IV do parágrafo único do art. 2º da portaria, com os respectivos valores atualizados monetariamente.

Acesse aqui a relação de que trata o art. 4º da PI 5546/2022, com os instrumentos potencialmente elegíveis ao arquivamento.

b) Condições adicionais do instrumento a serem verificadas pelo órgão ou entidade repassador do recurso antes do arquivamento (incisos V e VI do parágrafo único do art. 2º da PI ME/CGU Nº 5.546, de 2022) 

Para arquivamento do passivo de instrumentos operacionalizados fora da Plataforma +Brasil, os órgãos e entidades concedentes deverão avaliar se o instrumento:

I – não está submetido à tomada de contas especial; e

II – não é objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade concedente, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.

3)                     Operacionalização do procedimento de arquivamento nos sistemas:

O arquivamento de prestação de contas do Passivo será operacionalizado no Sistema Gestão de Passivos da Plataforma +Brasil e, posteriormente, no SIAFI.

a)    No sistema Gestão de Passivos:

Para geração do relatório de arquivamento no sistema Gestão de Passivos, o concedente irá:

–  consultar se o instrumento consta na relação preparada pela CGU;

– declarar que o instrumento não está submetido a tomada de contas especial e não é objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade concedente, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados; e

– gerar relatório de arquivamento.

Manuais específicos do Sistema de Gestão de Passivos em breve serão divulgados.

b) No SIAFI:

Após a geração do relatório de arquivamento no Sistema de Gestão do Passivo, que deverá ser incluído nos autos do respectivo processo de transferência, o concedente deverá registrar o arquivamento no SIAFI, da seguinte forma:

“5.3.9.17 – O tipo de execução 16 – ARQUIVAMENTO – deve ser utilizado para registrar o arquivamento de transferências. Neste tipo de execução, será obrigado o preenchimento do campo motivo com qualquer código do grupo 700 – ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA.

5.3.9.17.1 – Caso o Motivo informado seja 701só será permitida essa execução para transferências que atendam as condições abaixo, estabelecidas pela Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de 2022, cumulativamente:

I – prazo de vigência encerrado até 31 de dezembro de 2016;

II – valor atualizado monetariamente de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III – ter saldo na conta contábil “Aprovar” do SIAFI, em 31 de dezembro de 2021;

IV – não ter saldo nas contas contábeis “A Comprovar”, “Impugnados” e “Inadimplência Efetiva e Suspensa”, do SIAFI;

V – não estar submetido à tomada de contas especial; e

VI – não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade repassadora, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.”

4) Publicação de portaria com a relação dos instrumentos arquivados

Conforme disposto no art. 5º da PI 5546, de 2022, após a realização dos procedimentos operacionais para arquivamento dos processos no Sistema de Gestão de Passivos e no SIAFI, os órgãos e entidades da União que tiverem instrumentos na relação de arquivamento disponibilizada pela CGU deverão publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2022, ato com a relação dos instrumentos arquivados, contendo as seguintes informações:

I – número do cadastro no Siafi, quando houver;

II – número e ano de celebração;

III – data do fim de vigência;

IV – data da última apresentação da prestação de contas ou instrumento congênere;

V – nome e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do convenente ou recebedor do recurso;

VI – unidade da federação do convenente ou recebedor do recurso;

VII – valor considerado para fins de arquivamento apurado na forma estabelecida no art. 3º; e

VIII – resumo do objeto pactuado.

Órgãos com instrumentos na lista de arquivamento:

Órgão repassador

Nº de instrumentos na lista de arquivamento

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

5669

Ministério do Desenvolvimento Regional – Unidades com vínculo direto

75

Ministério da Cidadania – Unidades com vínculo direto

55

Fundo Nacional de Cultura

43

Agência Nacional do Cinema

39

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

18

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Unidades com vínculo direto

13

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

9

Ministério da Educação – Unidades com vínculo direto

8

Ministério do Turismo – Unidades com vínculo direto

5

Fundação Nacional de Saúde

4

Fundo Nacional de Assistência Social

3

Ministério da Justiça e Segurança Pública – Unidades com vínculo direto

3

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – Unidades com vínculo direto

3

Ministério da Saúde – Unidades com vínculo direto

2

Universidade Federal de Ouro Preto

2

Financiadora de Estudos e Projetos

1

Fundação Universidade Federal do Mato Grosso

1

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

1

Fundo Nacional de Segurança Pública

1

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

1

Universidade Federal do Pará

1

Total

5669

5)                 Documentos de apoio:  

Brasília,      de julho de 2022.

Ministério da Economia                     Controladoria-Geral da União


Curso Especial: Prestação de Contas de Convênios e a nova PI ME/CGU Nº 5.546/2022  Fundamentos, Execução e Análise

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1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização Julho 2022. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação decontas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

Assim, no dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

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A Trilha do Conhecimento: