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Comunicado Plataforma +Brasil nº 36/2021 - novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021

Publicado em: 03/09/2021 08:09 | Atualizado em: 03/09/2021 09:09

COMUNICADO Nº 36/2021 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) APÓS O PRIMEIRO PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO – ORÇAMENTO 2021- RP 6 

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
 AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
  Saneamento por indicação de Beneficiários ou ajuste de   valor/beneficiário no SIOP Parlamentares De 01/09 até 10/09
  Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente  

Até 17/09

  Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 28/09
  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição
Concedente/

Proponente

 

Até 01/11

  Celebração dos instrumentos Concedente/

Proponente

Até 31/12

 

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
  Saneamento por indicação de Beneficiários ou  ajuste de valor/beneficiário no SIOP Parlamentares De 01/09 até 10/09
  Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 17/09
  Envio das Propostas de Trabalho Proponente Até 28/09
  1. Análise das Propostas de Trabalho;
  2. Complementação da Proposta de Trabalho; e
  3. Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/Proponente Até 15/10
  Envio para Mandatária Concedente Até 15/10
  1. Envio do Plano de Trabalho
  2. Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
  3. Reanálise do Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho.
Proponente/

Mandatária

Até 01/11
  Celebração dos instrumentos Proponente/

Mandatária

Até 31/12

 

Observações Gerais

1)    Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

 

2)    Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, cujo saneamento de impedimento se deu por indicação de beneficiário ou ajuste valor/beneficiário, pelo parlamentar, sem necessidade de alteração da programação por Portaria ou por Projetos de Leis de créditos adicionais.

 

3)    Nos casos em que não for identificado impedimento de ordem técnica, os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

 

4)    No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

 

5)    Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.

 

6)    Este cronograma não se aplica às emendas individuais cujas medidas saneadoras (trocas de programações) serão efetivadas por Portaria  ou dependam  da aprovação de Projetos de Lei de créditos adicionais. Para esses casos, serão divulgados novos cronogramas.

 

7)    São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aquelas descritas no art. 67 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021) e no §1º do art.  6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021.

Brasília, 02 de setembro de 2021.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União​


Emendas Parlamentares

30 de setembro e 1 de outubro de 2021
04 e 05 novembro de 2021
06 e 07 de dezembro de 2021
03 e 04 de fevereiro de 2022

 

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Agosto 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 16 de agosto de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 31, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME