AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício-Circular nº 19/2019/DPJ/CPJ/CGAJUD/DPJUS/SENAJUS/MJ, encaminhado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNJ/MJSP), a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (SEGES/DETRU) informa que as instituições abaixo relacionadas foram desqualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):
- Associação Civil Hoc Tempore
- Universidade Livre do Meio Ambiente
- Associação Profissionalizante de Reeducação e Inclusão Social e Cultural
- Federal Paulista de Capoeira
- Instituto Elo
- Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social – CODHES
- Associação Emcantar de Arte, Educação, Cultura e Meio Ambiente
- Instituto Sócio Cultural TPI Associação Fazendo História
- Companhia de Integração social, educacional e Ambiental de Rondônia – CISEARON
- Instituto Santa Cruz de Saúde, tecnologia ensino e pesquisa
- Banco de Microcrédito do Distrito Federal – BMDF
- Instituto Ideia Fértil de Saúde Reprodutiva
- Instituto Sollus
- Iniciativa Primus
Brasília, 12 de dezembro de 2019.
Ministério da Economia
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