Orzil News
Brasília, April 24, 2024 6:13 AM

Comunicado Plataforma +Brasil nº 39 - Cronograma para Execução das emendas Individuais -RP6

  • #grupo-orzil
  • #ted
  • #orzil
  • #orzilnews
  • #orzil-cursos
  • #orzil-online
Publicado em: 18/08/2020 19:08 | Atualizado em: 07/10/2020 11:10

COMUNICADO Nº 39/2020 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA/INSTRUMENTOS) – ORÇAMENTO 2020- RP 6

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga o novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE PARCERIA e CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 28/08/2020
Envio das Propostas Proponente Até 15/09/2020
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise Concedente/convenente Até 05/10/2020
Envio para a Mandatária (somente para contratos de repasse) Concedente Até 06/10/2020
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) Concedente/

Mandatária/

Convenente

Até 16/11/2020

Observação 1. O Cronograma acima se aplica para as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.

Observação 2. Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início a contar da data de publicação deste Comunicado e finda no dia 16 de novembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.

Observação 3. No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Observação 4. A critério dos órgãos concedentes, o prazo final para análise dos planos de trabalho e manifestação conclusiva do concedente ou mandatária, sobre as propostas/planos de trabalho recebidos no período dos Cronogramas nº 27/2020 e 32/2020, poderá ser até 16/11/2020.

Observação 5. O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 15/09/2020, caracterizará impedimento de ordem técnica.

Observação 6. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 06/10/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.  

Observação 7. As emendas executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil obedecem ao cronograma do Comunicado nº 38/2020.

 Brasília, 18 de agosto de 2020

Ministério da Economia

Não Percam a Live da Orzil – Quarta-Feira às 18:30!

Live Orzil Online

O que pode e o que não pode no Defeso Eleitoral de 2020


19 de Agosto de 2020 (Quarta-feira) / Brasília – DF

Horário 18:30h

Canal do Grupo Orzil no Youtube+

Saiba tudo sobre os principais pontos do Defeso Eleitoral de 2020 e os impactos nos Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil

Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020 trouxe mudanças ao calendário eleitoral deste ano, além do adiamento das datas das eleições. O Congresso fixou novas datas por causa dos muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.

Saiba quais recursos podem ser recebido durante o defeso eleitoral e quais são as condutas permitidas durante este período.

Participarão:

Raimundo Pereira

Auditor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional

Edercio Bento

Coordenador-Geral no Ministério da Economia