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Comunicado Plataforma +Brasil nº 40/2021- Recomendações aos concedentes para se absterem de celebrar instrumentos de Transferências Voluntárias abaixo do valor mínimo estipulado

Publicado em: 28/09/2021 09:09 | Atualizado em: 08/10/2021 11:10

COMUNICADO Nº 40/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Entre Rios/BA

Em atenção ao Ofício nº 3812-2021 – SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Entre Rios/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07091e20.

AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção ao Ofício nº 3812-2021 – SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Entre Rios/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07091e20.

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Entre Rios/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

Brasília, 27 de setembro de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União

fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/comunicados-e-cronogramas/comunicados-gerais/2021/comunicado-no-40-2021-2013-descumprimento-do-limite-de-despesas-com-pessoal-municipio-de-entre-rios-ba-aos-concedentes-e-a-mandataria-da-uniao