COMUNICADO nº 41/2021 – Relatório de Auditoria 946302 – Recomendações aos concedentes para se absterem de celebrar instrumentos de Transferências Voluntárias da União abaixo do valor mínimo estipulado no art. 9º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016
AOS CONCEDENTES
Em atendimento ao Relatório de Auditoria 946302 da Controladoria Geral da União (CGU), a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME), orienta aos Órgãos Concedentes, que se abstenham de celebrar instrumentos de Transferências Voluntárias da União (convênios e contratos de repasse) com valores inferiores aos estabelecidos pelo art. 9º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, o qual assim dispõe:
“(…)
3 – Orientar os órgãos concedentes a se absterem de celebrar instrumentos de Transferências Voluntárias da União abaixo do valor mínimo estipulado no art. 9º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.”
Art. 9º É vedada a celebração de:
(…)
IV – instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para a aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (…)
§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 6º desta Portaria, para fins de cálculo e apropriações contábeis dos valores transferidos, compõem o valor da transferência da União a que se referem os incisos IV e V do caput deste artigo. (…).
Brasília, 07 de outubro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
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