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Comunicado Plataforma +Brasil nº 48/2022 - Execução das emendas individuais

  • #convenios-publicos
Publicado em: 13/12/2022 21:12 | Atualizado em: 13/12/2022 21:12

COMUNICADO Nº 48/2022 – Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial 3º Ciclo- Orçamento 2022.

Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil M. Economia Até 14/12
Aceite e Indicação de agência de relacionamento Estado ou Município Até 20/12
Registro de Impedimento Técnico no SIOP M. Economia Até 26/12
Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF Até 26/12

 Observações Gerais
1)                 Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)                 O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil.

3)                 A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 26/12/2022.

4)                 Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.

5)                 Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por meio do Comunicado nº 10/2022, publicado no portal da Plataforma +Brasil.

6)                 São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:

a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
b. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
 

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

Fonte: Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União


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