Orzil News
Brasília, April 19, 2024 5:48 PM

Comunicado Siconv nº 01/2019 - Parâmetros para cumprimento do objeto - nível I

Publicado em: 08/01/2019 14:01 | Atualizado em: 08/01/2019 14:01

AOS CONCEDENTES, MANDATÁRIAS E CONVENENTES

Em atenção à deliberação nº 3 da 7ª Reunião Ordinária da Comissão Gestora do Siconv do ano de 2018, esclarecemos que:

“A Portaria Interministerial nº 424/2016 autoriza, nos casos dos objetos enquadrados no nível I, a caracterização do cumprimento do objeto por meio do atendimento a parâmetros objetivos especificados no plano de trabalho, a partir das definições constantes do programa de governo. Tal faculdade pode ser utilizada com o intuito de reduzir os custos de transação, garantida a compatibilidade entre o valor aportado pela União e os empreendimentos financiados, bem como sua funcionalidade orzil. 

As pastas ministeriais, contudo, podem adotar como parâmetros objetivos a integralidade dos elementos do projeto de engenharia aprovado pela mandatária. Nesses casos, qualquer alteração do projeto de engenharia implicará o descumprimento do objeto e eventuais omissões em relação aos quantitativos previstos na planilha licitada deverão ser objeto de glosa.”                                                                                                                             

Brasília, 8 de janeiro de 2019.

Comissão Gestora do SICONV

Entendendo a Nova Legislação de Convênios
28 de fevereiro e 1º de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Completo com foco no Decreto nº 8.943, de 27.12.2016, e na Portaria Interministerial nº 424, de 30.12.2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018, e a Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018. Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.
Informações Completas+